O Projeto de Lei do
Legislativo 11/2019 proíbe o fornecimento de canudos de material plásticos aos
clientes de hotéis, restaurantes, lanchonetes, bares, padarias, entre outros
estabelecimentos comerciais. A autoria da Lei é do vereador Nilton Stein.
“Em vez dos
canudos de plástico, poderão ser fornecidos canudos em papel reciclável,
material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes
hermeticamente fechados e feitos do mesmo material”, explica o vereador.
A Lei aprovada por
unanimidade pelo Poder Legislativo destaca as penalidades que os
estabelecimentos poderão sofrer caso não cumpram a Lei. Como advertência, até
multa de R$ 8 mil e fechamento de estabelecimento, após as autuações.
O Poder Executivo publicou em Diário Oficial que a Lei entrará em vigor a partir de um ano de sua publicação. “A critério do Poder Executivo, poderão ser realizadas campanhas
educativas quanto aos danos ambientais decorrentes do uso de canudos de
plástico”, finaliza o vereador Nilton Stein.
FOTO ILUSTRATIVA
Já segue nossas Mídias Sociais
Entre no nosso grupo do
whats. CLIQUE AQUI
CURTA NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK. CLIQUE AQUI
SIGA
NO INSTAGRAM. CLIQUE AQUI
SIGA O BLOGGER. CLIQUE AQUI
SIGA O LINKEDIN. CLIQUE
AQUI
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O que você achou desta matéria???