O Projeto de Lei do
Legislativo 11/2019 proíbe o fornecimento de canudos de material plásticos aos
clientes de hotéis, restaurantes, lanchonetes, bares, padarias, entre outros
estabelecimentos comerciais. A autoria da Lei é do vereador Nilton Stein.
“Em vez dos
canudos de plástico, poderão ser fornecidos canudos em papel reciclável,
material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes
hermeticamente fechados e feitos do mesmo material”, explica o vereador.
A Lei aprovada por
unanimidade pelo Poder Legislativo destaca as penalidades que os
estabelecimentos poderão sofrer caso não cumpram a Lei. Como advertência, até
multa de R$ 8 mil e fechamento de estabelecimento, após as autuações.
O Poder Executivo publicou em Diário Oficial que a Lei entrará em vigor a partir de um ano de sua publicação. “A critério do Poder Executivo, poderão ser realizadas campanhas
educativas quanto aos danos ambientais decorrentes do uso de canudos de
plástico”, finaliza o vereador Nilton Stein.
FOTO ILUSTRATIVA
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