O vereador de
Jacarezinho Nilton Stein apresentou nesta segunda-feira, 14, o Requerimento de
Informações 125/2019 solicitando informações sobre o Plano Municipal de
Saneamento Básico. Ele destaca que o prazo para o término da elaboração está
previsto para 31 de dezembro.
“O Projeto de Lei
01/2019 na época apresentava diversos equívocos em sua redação. Retornou ao
Poder Executivo e até o presente momento ainda não retornou”, explica Nilton
Stein. Ele destaca que caso não tenha sido elaborado o novo projeto, o
município pode perder o prazo e ficar impossibilitado de receber recursos do
Governo Federal destinados a saneamento.
Entenda a Lei
Com a publicação da Lei n.º 11.445/2007, a Lei de
Saneamento Básico, todas as prefeituras têm obrigação de elaborar seu Plano
Municipal de Saneamento Básico (PMSB). Sem o PMSB, a partir de 2014, a
Prefeitura não poderá receber recursos federais para projetos de saneamento
básico. O saneamento básico foi definido pela Lei n.º 11.445/2007 como o
conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais relativo aos
processos de: “abastecimento de água potável”, “esgotamento sanitário”, “manejo
de resíduos sólidos”, e “drenagem e manejo das águas pluviais urbanas”.
Elaborado pelos técnicos da
Prefeitura, com o apoio da sociedade, o PMSB deve ser aprovado em audiência
pública. As audiências são o fórum de discussão da proposta da Prefeitura e
para apresentação de sugestões e reivindicações. Após as discussões com a
comunidade, o PMSB deve ser apreciado pelos vereadores e aprovado pela Câmara
Municipal.
Aprovado, o Plano Municipal de
Saneamento Básico passa a ser a referência de desenvolvimento de cada
município, estabelecidas as diretrizes para o saneamento básico e fixadas as
metas de cobertura e atendimento com os serviços de água; coleta e tratamento
do esgoto doméstico, limpeza urbana, coleta e destinação adequada do lixo
urbano e drenagem e destino adequado das águas de chuva.
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