Em sessão do TCE, os conselheiros decidiram derrubar a medida cautelar que havia barrado parte do reajuste da tarifa. Com a decisão, será aplicado um diferencial de 3,76% a mais, retroativo aos meses anteriores. O valor já havia subido 8,37% em abril, mas, com a decisão, o acumulado sobe para 12,13% no ano.
No comunicado aos acionistas, a empresa afirma que "o porcentual de reajuste fixado pela Agepar (Agência Reguladora do Paraná) será retomado", agora "com a aplicação do diferencial de 3,76%" que foram descontados nos últimos cinco meses.
Autora do pedido de cancelamento do aumento em maio, a 2ª Inspetoria havia considerado a base de cálculo da Sanepar e da Agepar para a concessão do reajuste uma “verdadeira aberração travestida de uma teia de números, que visam distribuir lucros aos acionistas”. De acordo com a inspetoria, o cálculo retira da base o Fundo Municipal de Saneamento Básico e Abastecimento (FMSBA). Segundo a Inspetoria, a inclusão do valor como parcela não gerenciável acarreta no repasse dos custos ao consumidor, criando assim uma “anomalia metodológica” que afeta “significativamente para maior o resultado do reajuste”.
A votação da medida cautelar foi proposta pelo conselheiro Fernando Guimarães. Foi ele em maio que assinou a liminar que barrou parte do aumento. Agora, a apreciação da medida cautelar teve o placar de 5 votos favoráveis ao novo reajuste e apenas Artagão de Matos Leão foi contrário. O assunto segue em análise de mérito, mas sem previsão de votação no plenário do TC.
FONTE: BEM PARANÁ
Já segue nossas Mídias Sociais
Entre
no nosso grupo do whats. CLIQUE AQUI
CURTA NOSSA
PÁGINA NO FACEBOOK. CLIQUE AQUI
SIGA NO INSTAGRAM. CLIQUE AQUI
0 Comments:
O que você achou desta matéria???