O Pleno do Tribunal de Contas do Estado
do Paraná (TCE-PR) determinou que o prefeito de Jacarezinho, Sérgio
Eduardo Emygdio de Faria (gestões 2013-2016 e 2017-2020), e o escritório
Maurício Carneiro Advogados Associados, sediado em Curitiba, restituam,
de forma solidária, R$ 426.717,73 ao tesouro desse município do Norte
Pioneiro. A importância deve ser corrigida monetariamente quando do
trânsito em julgado do processo, que já foi alvo de recurso.
A aplicação da sanção foi deliberada
pela corte ao julgar procedente Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei
de Licitações e Contratos) interposta por José Izaías Gomes. Na petição,
ele denunciou como ilegal a contratação da empresa por parte da
prefeitura por meio de processo de inexigibilidade de licitação
realizado em 2014, bem como a indevida antecipação do pagamento de
honorários advocatícios ao escritório.
Decisão
Em seu voto, o relator do processo,
conselheiro Durval Amaral, deu razão às alegações do representante. Para
ele, os dois critérios que, de acordo com a legislação, fundamentam a
adoção da inexigibilidade de licitação - natureza singular dos serviços e
notória especialização - não foram comprovados por quaisquer documentos
apresentados pelo município ou pela contratada nos autos.
Além disso, o relator calculou o valor
da restituição a partir da quantia paga pela prefeitura à empresa a
título de honorários advocatícios indevidos. Segundo ele, os pagamentos,
relativos a questionamentos administrativos perante sanções impostas ao
município pela Receita Federal, foram feitos de forma antecipada, antes
mesmo da homologação dos resultados finais das ações por parte do fisco
nacional - ação que efetivamente encerra o processo e só então dá
direito adquirido à compensação de créditos para o recorrente.
Como tal prática ofende o regular
processo de liquidação de despesas definido na Lei nº 4.320/1964 (Lei do
Orçamento Público), o conselheiro defendeu a aplicação de multa ao
gestor, somada a outra sanção administrativa relativa à ausência de
processo formal para justificar o uso do procedimento de inexigibilidade
de licitação.
As duas penalidades, previstas no artigo
87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº
113/2005), somam R$ 8.344,80 - quantia válida para pagamento em outubro.
Elas totalizam 80 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do
Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 104,31
neste mês.
Durval Amaral ainda votou pela expedição
de determinação ao Município de Jacarezinho para que, dentro de 15
dias, encaminhe ao TCE-PR o andamento atualizado de seus processos
administrativos em trâmite perante a RFB.
Por fim, o relator manifestou-se pelo
encaminhamento da decisão à Presidência do Tribunal de Contas, para
deliberar sobre a aprovação da abertura de novos procedimentos
destinados a verificar a regularidade de pagamentos, feitos por outros
municípios, ao escritório Maurício Carneiro Advogados Associados,
conforme pleiteado pela então Coordenadoria de Fiscalização de
Transferências e Contratos (Cofit) do órgão de controle externo.
Recurso
O voto do relator foi acompanhado pelos
demais membros do Tribunal Pleno de forma unânime, na sessão de 18 de
setembro. No dia 2 de outubro, o escritório de advocacia ingressou com
Embargos de Declaração contra a decisão contida no Acórdão nº 2900/19 -
Tribunal Pleno, veiculado em 25 de setembro, na edição nº 2.151 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado pelo próprio Pleno e, enquanto tramita, ficam suspensas as sanções impostas na decisão original.
Processo nº: |
467171/15 |
Acórdão nº: |
2900/19 - Tribunal Pleno |
Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/1993 |
Entidade: |
Município de Jacarezinho |
Interessados: |
José Izaías Gomes, Maurício Carneiro Advogados Associados e Sérgio Eduardo Emygdio de Faria |
Relator: |
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral FOTO: ARQUIVO DA INTERNET |
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