O Projeto de Lei Complementar 03/2019 foi aprovado pela Câmara
Municipal de Jacarezinho nesta semana e segue para a sanção do Poder Executivo
e virar Lei para o próximo ano. A iniciativa isentam do pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU)
pessoas que se enquadram no rol de doenças.
A iniciativa foi proposta pelo vereador Nilton Stein através
de uma Indicação. Entre os quesitos os proprietários isentos poderão ter um único imóvel e recebam
renda per capita de até três salários mínimos. “É importante considerar que
muitas pessoas passam por dificuldade financeira por força de despesas
extraordinárias com tratamento, deslocamento e muitas vezes a impossibilidade
de trabalhar”, alerta Nilton Stein.
O
vereador Nilton Stein ressalta que por força do inciso XIV, do Artigo 6ª, da
Lei Federal 7.713, de 22 de dezembro de 1988, são isentos do pagamento de
Imposto de Renda os portadores das patologias: tuberculose ativa; Esclerose
Múltipla, alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; hanseníase; paralisia
irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson;
espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançados da doença de
Paget (osteíte deformante), e, síndrome da imunodeficiência adquirida.
Considerando
ainda que o Artigo 12, inciso V, do Código Tributário Municipal – LC 42/2009
isenta do pagamento de IPTU somente os portadores de “doenças crônicas e
incuráveis”. Para o vereador é muito importante que essa medida tenha sido
apresentada em forma de Lei. “Com isto, as pessoas que precisam realizar
tratamentos e acabam tendo despesas extraordinárias decorrentes da doença
poderão ter uma tranquilidade no pagamento do IPTU”, finaliza Nilton Stein.
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