O vereador de Jacarezinho Nilton Aparecido Stein apresentou
na sessão desta segunda-feira, 9, a Emenda Modificativa 02/2019 para alterar um
inciso na Lei que anexa o rol de doenças que isentam do pagamento do Imposto
Predial Territorial Urbano (IPTU). Ele havia apresentado uma indicação no mês
de maio e que se tornou Lei por parte do Executivo.
Na nova redação, os proprietários isentos poderão ter um
único imóvel e recebam renda per capita de até três salários mínimos. “É
importante considerar que muitas pessoas passam por dificuldade financeira por
força de despesas extraordinárias com tratamento, deslocamento e muitas vezes a
impossibilidade de trabalhar”, alerta Nilton Stein.
O
vereador Nilton Stein ressalta que por força do inciso XIV, do Artigo 6ª, da Lei
Federal 7.713, de 22 de dezembro de 1988, são isentos do pagamento de Imposto
de Renda os portadores das patologias: tuberculose ativa; alienação mental;
neoplasia maligna; cegueira; hanseníase; paralisia irreversível e
incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose
anquilosante; nefropatia grave; estado avançados da doença de Paget (osteíte
deformante), e, síndrome da imunodeficiência adquirida.
Considerando
ainda que o Artigo 12, inciso V, do Código Tributário Municipal – LC 42/2009
isenta do pagamento de IPTU somente os portadores de “doenças crônicas e
incuráveis”. Para o vereador é muito importante que essa medida tenha sido
apresentada em forma de Lei. “Com isto, as pessoas que precisam realizar
tratamentos e acabam tendo despesas extraordinárias decorrentes da doença
poderão ter uma tranquilidade no pagamento do IPTU”, finaliza Nilton Stein.
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