Já está em vigor em Ibaiti a Lei Complementar nº 948/2019, do Poder Executivo Municipal, que concede benefícios para o pagamento de débitos fiscais em atraso, o chamado Refis.
Pela lei, os tributos municipais (impostos, taxas e contribuição de melhoria) vencidos até dezembro de 2018 poderão ser pagos de forma parcelada e com dedução de multas e juros.
Com a lei poderão ser pagas ou parceladas as dívidas de pessoas físicas ou jurídicas, inscritas ou não em dívida ativa, parceladas ou não, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.
BENEFÍCIOS
Se o contribuinte optar pelo pagamento à vista dos tributos em atraso, a lei concede desconto de 80% (oitenta por cento) das multas e juros.
Se optar por parcelar em até três (03) prestações mensais, haverá desconto de 70% (setenta por cento) das multas e juros.
Parcelados em até seis (06), prestações mensais, desconto de 60% (sessenta por cento) das multas e juros.
Parcelados em até doze (12), prestações mensais, desconto de 50% (cinquenta por cento) das multas e juros.
Se optar por parcelar em até dezoito (18) parcelas mensais, haverá desconto de 40% (quarenta por cento) das multas e juros.
Em até 24 prestações mensais, redução de 30% (trinta por cento) nas multas e juros.
Parcelados em até trinta (30), prestações mensais, haverá desconte de 20% (vinte por cento) das multas e juros.
Parcelados em até trinta e seis (36), parcelas mensais, haverá desconto de 10% (dez por cento) das multas e juros.
Para pagamento em até quarenta e oito (48) parcelas mensais, haverá desconto de 5% (cinco por cento) das multas e juros. Os tributos em atraso também poderão ser parcelados de 49 a 60 prestações mensais e sucessivas, sem desconto sobre os juros e multa de mora.
Ainda de acordo com a lei, no ato do parcelamento o valor mínimo da cada prestação mensal não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais) em caso de pessoa física que não possuir imóveis ou que seja proprietário de um único imóvel no município de Ibaiti ou de R$ 120,00 (cento e vinte reais) para os demais sujeitos passivos.
O contribuinte será excluído do Refis quando for verificada a falta de pagamento de três (03) parcelas consecutivas ou três (03) parcelas alternadas, o que primeiro ocorrer, bem como atraso superior a 30 (trinta) dias. A adesão ao Refis também será cancelada diante das hipóteses elencadas no Art. 6º da Lei 948/2019.
O contribuinte que deseja aderir ao Refis, basta procurar o Setor de Tributação no prédio da Prefeitura Municipal, na Praça dos Três Poderes, centro, a partir do próximo dia 11 de julho das 08h às 11h e das 13h às 17h.
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