Projeto do deputado federal Pedro Lupion (DEM-PR),
apresentado nesta quinta-feira (06), adequa a incidência tributária em
aplicações financeiras feitas pelas cooperativas brasileiras.
A expectativa é que isso gere uma redução do ônus cobrado desses grupos produtivos e melhore a competitividade do setor.
O parlamentar, na justificativa do PL 3351/2019, disse que apresentou a
proposta para corrigir a interpretação atual, que fere os princípios de
isonomia e capacidade de contribuição das cooperativas. A proposta foi
inicialmente debatida pelo setor e tem o apoio
da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).
“O que se pretende não é uma imunidade ou isenção tributária, mas tão
somente adequar a apuração e recolhimento destes tributos, mantendo a
igualdade com as demais sociedades empresariais, bem como afastar
possíveis autuações fiscais por parte da Receita Federal
do Brasil”, justifica o deputado.
Atualmente, a Receita Federal exige o pagamento do Imposto de Renda e da
CSLL sobre o total de receitas de aplicações financeiras, sem
reconhecer o abatimento das despesas financeiras, interpretação
considerada “equivocada” por Lupion com base na Jurisprudência
hoje existente.
“Essa exigência fere o conceito de lucro, regra matriz de incidência do
imposto de renda e da contribuição social, por não permitir o abatimento
de despesas de captação. Os tributos recaem sobre a receita, e não
sobre o lucro”, disse o deputado.
FONTE: News de Prima
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