A Câmara Municipal de
Jacarezinho recebeu na última semana o Ofício 662/2019 do Poder Executivo que
encaminha o Projeto de Lei Complementar 02/2019 que anexa o rol de doenças que
isentam do pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). A indicação
havia sido apresentada pelo vereador Nilton Stein (PT) no mês de maio.
“É
importante considerar que muitas pessoas passam por dificuldade financeira por
força de despesas extraordinárias com tratamento, deslocamento e muitas vezes a
impossibilidade de trabalhar”, alerta Nilton Stein.
O vereador
explica que após a leitura, o documento é encaminhado para as Comissões do Poder
Legislativo para análise. Após isto, será encaminhada para o Plenário da Câmara
para votação e caso seja aprovada ela é encaminhada para o chefe do Poder
Executivo para sanção e publicação do Decreto de Lei.
O
membro do Poder Legislativo ressalta que por força do inciso XIV, do Artigo 6ª,
da Lei Federal 7.713, de 22 de dezembro de 1988, são isentos do pagamento de
Imposto de Renda os portadores das patologias: tuberculose ativa; alienação
mental; neoplasia maligna; cegueira; hanseníase; paralisia irreversível e
incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose
anquilosante; nefropatia grave; estado avançados da doença de Paget (osteíte
deformante), e, síndrome da imunodeficiência adquirida.
Considerando
ainda que o Artigo 12, inciso V, do Código Tributário Municipal – LC 42/2009
isenta do pagamento de IPTU somente os portadores de “doenças crônicas e
incuráveis”. Para o vereador é muito importante que essa medida tenha sido
apresentada em forma de Lei. “Com isto, as pessoas que precisam realizar
tratamentos e acabam tendo despesas extraordinárias decorrentes da doença
poderão ter uma tranquilidade no pagamento do IPTU”, finaliza Nilton Stein.
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