O Tribunal de Justiça do Paraná autorizou nesta
segunda-feira, 20, a retomada da venda de cerveja ou chope nos estádios
do Paraná. A venda estava proibida desde 2018, quando liminar solicitada
pelo Ministério Público anulou o efeito de lei estadual
que autorizava a comercialização das bebidas nos jogos de futebol. Por
18 votos a quatro, os desembargadores revogaram a liminar e entenderam
pela constitucionalidade da lei aprovada em 2017 pela Assembleia
Legislativa.
"Nós vivemos em uma democracia e não podemos ficar ditando norma de
conduta para nenhuma outra pessoa. A liberação da cerveja é isso. Agora
tem uma legislação que também fortalece a indústria da cerveja no
Estado. Cerca de 20% da cerveja vendidas nos estádios
devem ser artesanal, fortalecendo as cervejarias estaduais", disse o
deputado Romanelli (PSB), um dos autores da lei de autoria ainda dos
deputados Ademar Traiano (PSDB), Alexandre Curi (PSB), Stephanes Junior
(PSD), Ademir Bier (PSD), Pedro Lupion (DEM),
Marcio Pauliki (SD), Tiago Amaral (PSB), Fernando Scanavaca (PDT),
Marcio Nunes (PSD), Nelson Justus (DEM) e Anibelli Neto (MDB).
De acordo com a lei 19128 de 25/9/2017, a comercialização e o consumo
de cerveja ou de chope nos estádios ou arenas desportivas ficam
permitidos desde a abertura dos portões para acesso do público até o
término do evento. As bebidas devem ser vendidas em em
copos plásticos descartáveis, admitido o uso de copos promocionais de
plástico ou de papel. E fica proibida a venda e o consumo de outras
espécies de bebidas alcoólicas, destiladas ou fermentadas.
O presidente do Sindicato das Empresas de Gastronomia, Entretenimento e
Similares, Fábio Aguayo, argumenta que a retomada vai trazer novos
investimentos. “Esta decisão traz segurança jurídica para investimentos e
vai fomentar os empresários na capital e no
interior” afirmou. Ainda, segundo Aguayo, devem ser gerados diretamente
600 empregos, já que a lei prevê que 20% das cervejas e chopes devem
ser de origem artesanal e de produção paranaense.
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