A Justiça Federal do Paraná autorizou, nessa semana, a Econorte a reiniciar a cobrança de tarifa na praça de pedágio entre Cambará e Andirá, na BR-369, no Norte Pioneiro do Paraná, conforme decisão do juiz Friedmann Wendpap.
De acordo com o magistrado, não há impedimento para a sua reinstalação, desde que a praça de Jacarezinho permanecesse desativada.
Em novembro de 2018, a Justiça Federal concedeu liminar para liberar o pedágio de Jacarezinho e a reduzir as tarifas, em 26,75%, nas praças de Jataizinho e Sertaneja, todas administradas pela Econorte, no Oeste do Paraná.
Em fevereiro deste ano, a concessionária solicitou à Justiça Federal para cobrar a tarifa de pedágio de R$ 16,70 para automóveis na praça. Na ocasião, o juiz afirmou “a concessionária está livre de qualquer amarra processual para estabelecer o preço conforme o estado da arte atual do contrato. Se vai fazer com reajustes pelo IPCA-e, pelo IGPM, com ou sem degraus tarifários, é decisão de sua alçada, considerando a situação jurídica na qual está envolta”.
Obras serão retomadas
Além
de autorizar a cobrança na praça, a Justiça Federal determinou que a
concessionária retome as obras do cruzamento em desnível em Santo
Antônio da Platina e continue prestando serviços de limpeza, conservação
e prestação de socorro mecânico e médico no trecho da BR-153, entre
Jacarezinho e Santo Antônio da Platina, e na PR-090, do entroncamento da
BR-369, em Jataizinho, até o trevo de Assaí.
Ainda segundo a Justiça Federal, a empresa deve manter o serviço porque explorou ilegalmente o trecho por 16 anos.
O Estradas
entrou em contato com a Econorte para saber a data que entraria em
vigor e o valor da tarifa. A empresa, por meio de nota, informou que “a
Econorte confirma que foi autorizada a reabrir a praça de pedágio de
Cambará e prevê a volta da operação para o dia 1º de junho de 2019. Na
próxima semana, a concessionária divulgará os valores da tarifa aos
usuários.
O
direito da Econorte efetuar a cobrança de pedágio em Cambará, enquanto
permanecer fechada a praça de Jacarezinho, deriva do próprio contrato de
concessão, conforme foi reconhecido pela 1ª Vara Federal de Curitiba.”
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