Após mandado de segurança, Prefeitura irá pagar reajuste salarial


A espera do reajuste salarial dos servidores públicos municipais de Jacarezinho está prestes a acabar. Pelo menos é o que indica a resposta do Poder Executivo a um mandado de segurança (295-48.2019.5.09.0017) apresentado pelo Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Jacarezinho na Vara do Trabalho de Jacarezinho.
No início do mês de março deste ano a Prefeitura Municipal apresentou o Projeto de Lei 17/2019 que concedia o reajuste salarial de 3,75% aos Servidores Públicos. Ele foi colocado em todos os trâmites legais e com regime de urgência para poder ser votado para ser compensado na folha salarial de março, conforme solicitava o referido projeto. Aconteceram duas sessões extraordinárias e aprovação em unanimidade.

A Lei Municipal 3.645 foi publicada em Diário Oficial no dia 16 de abril. Na ocasião, o Poder Executivo apresentou a justificativa que não havia índice para cumprir a referida Lei. O Presidente do Poder Legislativo Fúlvio Boberg apresentou no dia 22 de abril o Ofício 47/2019-PRES alertando sobre a situação de não cumprir a Lei apresentada pelo próprio chefe do Poder Executivo. "Explicamos ao Sindicato uma forma legal para poder resolver a situação. Após a orientação, entraram com o mandado de segurança", explica Fúlvio Boberg.
O Presidente da Câmara lembra que o Decreto-Lei Federal 201, de 27 de fevereiro de 1967, em seu Artigo 4°, inciso VII, assim como a Lei Orgânica do Município de Jacarezinho, no Artigo 67, Parágrafo Único, inciso VII, definem como infração político-administrativa dos Prefeitos, sujeita ao julgamento pela Câmara e sancionada com a cassação do mandato, a conduta de “praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática”.
A manifestação da Prefeitura Municipal após o mandado de segurança interposto pelo Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Jacarezinho na Vara do Trabalho de Jacarezinho é que o reajuste salarial serão pagos de maneira retroativa na próxima folha salarial, ou seja, até o quinto dia útil do mês de junho de 2019.




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