Os porcentuais correspondem à soma de degraus tarifários obtidos em aditivos recentes que, segundo o MPF, foram obtidos mediante pagamento de propina a agentes públicos. O tribunal enfatizou que, como as concessionárias "vêm se locupletando com benefícios indevidos às custas da coletividade desde o início da concessão, a redução tarifária pelo curto período faltante representa um mínimo a ser por elas suportado".
As decisões proferidas na semana passada atendem a agravos de instrumento que foram interpostos ao Tribunal pelo MPF após o juiz federal de origem negar liminar sobre a redução das tarifas e a inibição de novos aditivos nos contratos.
As ações que tramitam na Justiça Federal do Paraná apuram a prática de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, estelionato e peculato na administração das rodovias federais no Paraná. As irregularidades, segundo o MPF, teriam se iniciado no ano de 1999, a partir de quando as concessionárias passaram a pagar propinas para manter a "boa vontade" do governo e dos agentes públicos na gestão das concessões.
O TRF4 também proibiu a celebração de novos aditivos que beneficiem as concessionárias, no intuito de obstar novos ajustes que suprimam obrigações já pactuadas (dentre elas a realização de obras) ou a prorrogação de prazo dos contratos.
A redução nas tarifas deve ocorrer a partir da data em que as concessionárias foram intimadas, mas ainda cabe recurso da decisão do TRF4.
FONTE: ALERTA PARANÁ
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