Até este ano, o mínimo era corrigido pela inflação do ano anterior medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e dos serviços produzidos no país) de dois anos anteriores. Como a lei que definia a fórmula deixará de vigorar em 2020, o governo optou por reajustar o mínimo apenas pela inflação estimada para o INPC.
A LDO define os parâmetros e as metas fiscais para a elaboração do Orçamento do ano seguinte. Pela legislação, o governo deve enviar o projeto até 15 de abril de cada ano. Caso o Congresso não consiga aprovar a LDO até o fim do semestre, o projeto passa a trancar a pauta. O valor do salário mínimo pode subir ou cair em relação à proposta original durante a tramitação do Orçamento, caso as expectativas de inflação mudem nos próximos meses.
FONTE: AGÊNCIA BRASIL
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