O Presidente da Câmara Municipal
de Jacarezinho Fúlvio Boberg (MDB) apresentou na noite desta segunda-feira, 22,
o Ofício 47/2019-PRES encaminhado ao Prefeito Sérgio Eduardo de Faria. Durante
a sessão ordinária ele enfatizou sobre a Lei do reajuste salarial aos
Servidores Municipais.
Em seu ofício o Presidente da
Câmara ressalta que a Lei Municipal 3.645 foi publicada em Diário Oficial no
dia 16 de abril. Com isto, autorizou a concessão do reajuste, retroativo ao mês
de janeiro deste ano. “Tive informações extraoficial que o pagamento não seria
feito já neste mês. É preciso alertar sobre as consequência em caso do
descumprimento da referida Lei”, argumenta Fúlvio Boberg.
O Presidente da Câmara lembra que
o Decreto-Lei
Federal 201, de 27 de fevereiro de 1967, em seu Artigo 4°, inciso VII, assim
como a Lei Orgânica do Município de Jacarezinho, no Artigo 67, Parágrafo Único,
inciso VII, definem como infração político-administrativa
dos Prefeitos, sujeita ao julgamento pela Câmara e sancionada com a cassação do
mandato, a conduta de “praticar,
contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua
prática”.
Fúlvio
Boberg ainda lembra que o Artigo 5°, inciso I do referido Decreto-Lei, o pedido
de abertura do processo de cassação poderá ser feito por qualquer eleitor do
Município de Jacarezinho, não se restringindo à iniciativa de Membros do Poder
Legislativo ou mesmo de Servidor Municipal.
“No caso
de veracidade da informação sobre o não cumprimento da Lei. Solicito que o
Prefeito reflita mais uma vez sobre a decisão que irá tomar, pois, além de
estar negando um direito líquido e certo dos Servidores, estará assumindo o
risco de sofrer processo de cassação de mandato no âmbito desta Casa de Leis”,
analisa o Presidente da Câmara Municipal.
No mês de março
chegou até o Poder Legislativo o Projeto de Lei 17/2019 que concedia reajuste
salarial de 3,75% aos Servidores Públicos. Ele foi colocado em odos os trâmites
legais e com regime de urgência para poder ser votado para ser compensado na
folha salarial de março, conforme solicitava o referido projeto.
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