O Pleno do Tribunal de Contas do Estado
do Paraná (TCE-PR) considerou procedente o Recurso de Revista interposto
pelo ex-prefeito de Salto do Itararé Israel Domingos (gestão
2013-2016), que questionou o Acórdão de Parecer Prévio nº 126/17,
emitido pela Primeira Câmara da corte. A decisão havia opinado pela
irregularidade das contas dele à frente desse município do Norte
Pioneiro paranaense no exercício de 2013 e determinado a aplicação de
multas ao gestor.
Naquela ocasião, o órgão colegiado do
TCE-PR constatou que foi feita a escrituração irregular dos valores
repassados à prefeitura pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM),
com uma diferença de R$ 147.150,11 em relação à receita apresentada.
Além disso, foram apontadas divergências entre os valores presentes no
balanço patrimonial elaborado pela contabilidade do município e os dados
informados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal
(SIM-AM) do Tribunal.
De acordo com a defesa apresentada pelo
recorrente, o registro equivocado dos valores foi retificado em 2016,
quando a quantia recebida por meio do FPM foi contabilizada na rubrica
correta. Já em relação às divergências entre os dados registrados no
sistema da prefeitura e aqueles encaminhados ao SIM-AM, o ex-prefeito
argumentou que, posteriormente, o balanço foi republicado e reenviado ao
TCE-PR sem apresentar qualquer desencontro entre os valores.
Seguindo o entendimento da Coordenadoria
de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e do Ministério Público de Contas
do Estado do Paraná (MPC-PR), o relator do processo, conselheiro Fabio
Camargo, considerou as irregularidades sanadas, convertendo-as em
ressalvas, para dar parecer favorável ao balanço e afastar as multas
aplicadas ao gestor.
Os demais membros do Tribunal Pleno do
TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 13
de março. A nova decisão está expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº
50/19 - Tribunal Pleno, veiculado em 20 de março, na edição nº 2.021 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o
Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Salto
do Itararé. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento
das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a
decisão do Tribunal expressa no parecer prévio, são necessários dois
terços dos votos dos parlamentares.
Serviço
Processo nº: | 356008/17 |
Acórdão de Parecer Prévio nº: | 50/19 - Tribunal Pleno |
Assunto: | Recurso de Revista |
Entidade: | Município de Salto do Itararé |
Interessado: | Israel Domingos |
Relator: | Conselheiro Fabio de Souza Camargo |
Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
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