Após recurso, TCE-PR dá parecer favorável às contas de Salto do Itararé em 2013

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) considerou procedente o Recurso de Revista interposto pelo ex-prefeito de Salto do Itararé Israel Domingos (gestão 2013-2016), que questionou o Acórdão de Parecer Prévio nº 126/17, emitido pela Primeira Câmara da corte. A decisão havia opinado pela irregularidade das contas dele à frente desse município do Norte Pioneiro paranaense no exercício de 2013 e determinado a aplicação de multas ao gestor.
Naquela ocasião, o órgão colegiado do TCE-PR constatou que foi feita a escrituração irregular dos valores repassados à prefeitura pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM), com uma diferença de R$ 147.150,11 em relação à receita apresentada. Além disso, foram apontadas divergências entre os valores presentes no balanço patrimonial elaborado pela contabilidade do município e os dados informados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal.
De acordo com a defesa apresentada pelo recorrente, o registro equivocado dos valores foi retificado em 2016, quando a quantia recebida por meio do FPM foi contabilizada na rubrica correta. Já em relação às divergências entre os dados registrados no sistema da prefeitura e aqueles encaminhados ao SIM-AM, o ex-prefeito argumentou que, posteriormente, o balanço foi republicado e reenviado ao TCE-PR sem apresentar qualquer desencontro entre os valores.
Seguindo o entendimento da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR), o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, considerou as irregularidades sanadas, convertendo-as em ressalvas, para dar parecer favorável ao balanço e afastar as multas aplicadas ao gestor.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 13 de março. A nova decisão está expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 50/19 - Tribunal Pleno, veiculado em 20 de março, na edição nº 2.021 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Salto do Itararé. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.


Serviço
Processo : 356008/17
Acórdão de Parecer Prévio nº: 50/19 - Tribunal Pleno
Assunto: Recurso de Revista
Entidade: Município de Salto do Itararé
Interessado: Israel Domingos
Relator: Conselheiro Fabio de Souza Camargo

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
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