A Assessoria de Imprena da concessionária de rodovias Triunfo/Econorte, procurada no início da noite desta segunda-feira (11), desmentiu informação veiculada por vários veículos de imprensa de expressão nacional dando conta que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em nova decisão de seu presidente João Otávio de Noronha, teria autorizado, novamente, a reabertura da praça de pedágio de Mello Peixoto, em Jacarezinho.
Segundo a assessoria, continua valendo a decisão do juiz da 1ª Vara Federal de Jacarezinho, Rogério Cangussu Dantas Cachichi, que além de suspender o pedágio da praça localizada na divisa com a cidade de Ourinhos (SP), determinou a retomada dos valores fixados em decisão anterior e a imediata retomada dos serviços de socorro médico e mecânico no trecho da BR-153, entre Jacarezinho e Santo Antônio da Platina, o que já foi feito pela concessionária.
Pela decisão do juiz Cangussu, a Triunfo Econorte está proibida de retomar a exploração do ramal de pouco mais de 51 quilômetros da BR-153, entre a divisa de Ourinhos (SP) e o entroncamento com a PR-092, em Santo Antônio da Platina. A sentença acata pedido do Ministério Público Federal (MPF), que justifica que a decisão no STJ se baseou numa liminar de seu presidente, em matéria já transitada em julgado.
FONTE: JORNAL TRIBUNA DO VALE
FONTE: JORNAL TRIBUNA DO VALE
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