Dr. Sérgio recebe 3 multas na Presidência de Consórcio Intermunicipal

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou irregulares as contas de 2015 do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Território Regional da Bacia do Paranapanema, sob responsabilidade do presidente da entidade naquele ano, Sérgio Eduardo Emygdio de Faria (gestor de 24 de julho de 2015 a 31 de dezembro de 2017). A tomada de contas foi instaurada diante da ausência da prestação de contas daquele ano. Ao julgar o processo, o TCE-PR aplicou três multas ao gestor.
Localizado no Norte Pioneiro do Paraná, o consórcio é constituído pelos municípios de Carlópolis, Guapirama, Jacarezinho, Joaquim Távora, Ribeirão Claro e Santo Antônio da Platina. A sede da entidade fica em Ribeirão Claro.
Entre as irregularidades apontadas pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE PR estão a ausência de encaminhamento do balanço patrimonial emitido pela contabilidade em 20015 ou da respectiva publicação desse documento; o atraso de 620 dias na entrega dos dados do encerramento do exercício ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR; e o atraso, 171 dias, na entrega de documentos que compõem a Prestação de Contas Anual (PCA).
A CGM opinou pela irregularidade das contas, ressalvando o atraso da entrega dos dados SIM-AM referente ao encerramento do exercício, e sugeriu a aplicação de multas ao responsável. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou parcialmente com o posicionamento da unidade técnica, exceto por entender que o atraso na entrega do SIM-AM se caracteriza como irregularidade, diferente da indicação de ressalva pela CGM.
O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, concordou com a unidade técnica e o parecer ministerial. Assim, aplicou ao ex-gestor três multas, que somam 70 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná. A UPF-PR vale R$ 102,05 em março, e as três multas totalizam R$ 7.143,50 para pagamento neste mês. As sanções estão previstas no artigo 87, incisos I e III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Os membros da Segunda Câmara de julgamentos do TCE-PR acompanharam por unanimidade o voto do relator, na sessão de 12 de fevereiro. Os prazos para recurso da decisão passaram a contar em 25 de fevereiro, primeiro dia útil seguinte à publicação do Acórdão nº 190/19 - Segunda Câmara, na edição nº 2.006 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no dia 22, no portal www.tce.pr.gov.br.


Serviço
Processo : 750640/16
Acórdão nº 190/19 - Segunda Câmara
Assunto: Tomada de Contas Ordinária
Entidade: Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Território Regional da Bacia do Paranapanema
Interessado: Sérgio Eduardo Emygdio de Faria
Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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