O Tribunal de Contas do Estado do Paraná
julgou irregulares as contas de 2015 do Consórcio Intermunicipal para o
Desenvolvimento do Território Regional da Bacia do Paranapanema, sob
responsabilidade do presidente da entidade naquele ano, Sérgio Eduardo
Emygdio de Faria (gestor de 24 de julho de 2015 a 31 de dezembro de
2017). A tomada de contas foi instaurada diante da ausência da prestação
de contas daquele ano. Ao julgar o processo, o TCE-PR aplicou três
multas ao gestor.
Localizado no Norte Pioneiro do Paraná, o
consórcio é constituído pelos municípios de Carlópolis, Guapirama,
Jacarezinho, Joaquim Távora, Ribeirão Claro e Santo Antônio da Platina. A
sede da entidade fica em Ribeirão Claro.
Entre as irregularidades apontadas pela
Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE PR estão a ausência de
encaminhamento do balanço patrimonial emitido pela contabilidade em
20015 ou da respectiva publicação desse documento; o atraso de 620 dias
na entrega dos dados do encerramento do exercício ao Sistema de
Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR; e o
atraso, 171 dias, na entrega de documentos que compõem a Prestação de
Contas Anual (PCA).
A CGM opinou pela irregularidade das
contas, ressalvando o atraso da entrega dos dados SIM-AM referente ao
encerramento do exercício, e sugeriu a aplicação de multas ao
responsável. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou
parcialmente com o posicionamento da unidade técnica, exceto por
entender que o atraso na entrega do SIM-AM se caracteriza como
irregularidade, diferente da indicação de ressalva pela CGM.
O relator do processo, conselheiro
Artagão de Mattos Leão, concordou com a unidade técnica e o parecer
ministerial. Assim, aplicou ao ex-gestor três multas, que somam 70 vezes
o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná. A UPF-PR vale R$
102,05 em março, e as três multas totalizam R$ 7.143,50 para pagamento
neste mês. As sanções estão previstas no artigo 87, incisos I e III, da
Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Os membros da Segunda Câmara de
julgamentos do TCE-PR acompanharam por unanimidade o voto do relator, na
sessão de 12 de fevereiro. Os prazos para recurso da decisão passaram a
contar em 25 de fevereiro, primeiro dia útil seguinte à publicação do
Acórdão nº 190/19 - Segunda Câmara, na edição nº 2.006 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no dia 22, no portal www.tce.pr.gov.br.
Processo nº: | 750640/16 |
Acórdão nº | 190/19 - Segunda Câmara |
Assunto: | Tomada de Contas Ordinária |
Entidade: | Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Território Regional da Bacia do Paranapanema |
Interessado: | Sérgio Eduardo Emygdio de Faria |
Relator: | Conselheiro Artagão de Mattos Leão |
Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
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