Os carnês do Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU) começaram a chegar nas casas dos contribuintes do município de
Jacarezinho. Uma diferença é o valor cobrado nos anos de 2018 e 2019 para os
terrenos não edificados. O vereador
Nilton Aparecido Stein, o Professor Nilton (PT), havia enviado um documento
sobre a situação em agosto do ano passado questionando a ilegalidade do IPTU
Progressivo.
“O município de Jacarezinho instituiu o IPTU
progressivo por meio do Cógio Tributário, mas não editou lei
específica sobre a matéria, de modo que as alíquotas progressivas vêm sendo
cobradas de maneira genérica sobre todos os imóveis não edificados, sem
respeitar a regra contida na Constituição Federal e no Estatuto da Cidade.
No documento o vereador Professor Nilton
explica que o Estatuto da Cidade – Lei 10.257/2001, no Art. 7º, §1º, combinado
com o Art. 5º, dispõe que a alíquota do IPTU progressivo será fixada em lei
específica para determinada área incluída no Plano Diretor.
“Assim a Prefeitura não terá que arcar com
várias ações judiciais impetradas contra o município pelo lapso cometido no
passado”, explica o vereador Nilton Stein. Em dezembro de 2018 o Poder
Executivo enviou a Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar 09/2018 que
dispõe sobre a suspensão do lançamento do IPTU Progressivo. A Lei ressalta que Aplica-se também a suspensão de que trata o caput aos imóveis que estejam
localizados em regiões que não possuam a infraestrutura urbana mínima para
parcelamento do solo, ou em que a zona urbana ainda não esteja consolidada.
“Após um estudo e uma
solicitação que realizamos. Esta é uma grande conquista para uma situação que
estava irregular alguns anos. Com isto, os contribuintes de Jacarezinho irão
pagar o valor de acordo com a Lei Federal e o município não irá ter uma despesa
financeira maior pelas ações judiciais”, finaliza o vereador Professor Nilton.
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