A 3ª
Promotoria de Justiça de Cornélio Procópio, no Norte Pioneiro
paranaense, emitiu recomendação administrativa para que todas as
agências bancárias do município respeitem a legislação relativa ao tempo
de espera dos clientes por atendimento. O Paraná tem lei estadual
(13.400/2001) que estabelece tempo máximo de 20 minutos em dias normais e
30 minutos em véspera ou dia imediatamente posterior a feriado
prolongado. Lei municipal de Cornélio Procópio (313/2007) determina
tempo ainda mais baixo: 15 e 30 minutos, respectivamente. Entretanto, os
bancos não têm respeitado esses limites no município.
O documento recomenda ainda que as agências forneçam aos clientes, quando solicitado, registro do tempo de espera, com data e horário do atendimento. Além disso, os bancos deverão colocar cartazes informativos, visíveis ao público, indicando o tempo máximo de espera previsto na legislação e o direito do cliente de solicitar registro que comprove o tempo efetivamente aguardado.
FONTE: Assessoria Ministério Público
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O documento recomenda ainda que as agências forneçam aos clientes, quando solicitado, registro do tempo de espera, com data e horário do atendimento. Além disso, os bancos deverão colocar cartazes informativos, visíveis ao público, indicando o tempo máximo de espera previsto na legislação e o direito do cliente de solicitar registro que comprove o tempo efetivamente aguardado.
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Isso já temnfaz tempo e ninguém cumpre.
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