A
Prefeitura Municipal de Pinhalão publicou nesta semana em diário oficial a Lei
1.764/2019 que institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS Municipal). A
finalidade é de promover a regularização de créditos tributários, decorrentes
de débitos de pessoas físicas e jurídicas, relativos a tributos municipal com
vencimentos anteriores a 31 de dezembro de 2018.
O
prefeito Sérgio Inácio Rodrigues explica que a Lei excluí do regime de
benefícios da Lei os débitos anteriores a 31 de dezembro de 2013. Os créditos tributários, incluídos no REFIS MUNICIPAL, devidamente
confessados, poderão ser parcelados em ate 30 (trinta) parcelas, mensais e
sucessivas, mediante deferimento do Departamento Municipal das Finanças.
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