As portarias editadas pelo Detran fazem parte da decisão de regulamentar resoluções antigas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que ainda não haviam sido feitas no Paraná.
Na questão da vistoria veicular, a portaria 70/18, adapta às normas de 2013 do Contran e que, até então, não estavam sendo cumpridas no Estado.
A portaria busca aumentar a segurança para os consumidores e o combate a fraudes em vistorias realizadas fora do Detran, que não são poucas, e estabelece procedimentos para validar o serviço.
Estudo externo apontou um índice exorbitante de vistorias que não possuíam adequadamente as imagens obrigatórias exigidas. Problemas principalmente para identificar chassis e motores.
É exigida a comprovação de capacidade técnica e abriu-se o credenciamento de novos fornecedores, além dos já habilitados, que também precisarão se adaptar às regras.
Foi estabelecida uma tabela única de preços: até R$ 100 para motos; até R$ 120 para carros e até R$ 140 para veículos grandes. Tabela publicada à época no Sindicato dos Despachantes do Estado do Paraná (Sindepar) estipulava o valor mínimo de R$ 120 para o serviço. Desses, R$ 19,50 vão para o Detran como taxa de serviço.
Os valores estão dentro da média nacional. São os mesmos de Santa Catarina, com a diferença de que lá a tabela é fixa. Em São Paulo, o serviço custa de R$ 99 até R$ 180 e no Rio de Janeiro o preço é único, R$ 139,30.
Com a abertura da concorrência e a habilitação de novas empresas a expectativa é de que os valores caíssem.
As alterações também reduzem os custos operacionais do Detran, asseguram melhor atendimento ao usuário e devem gerar 2 mil empregos diretos.
FINANCIAMENTOS: Já no caso do serviço de registro eletrônico de contratos de veículos, adquiridos por meio de financiamento, o edital publicado para o credenciamento de empresas abriu concorrência num mercado que era operado por apenas uma empresa, por meio de convênio precário de 2012. Hoje há quatro empresas atuando e mais de 100 instituições financeiras operando no sistema, em perfeito funcionamento.
Antes de a resolução entrar em vigor o cidadão não sabia ao certo quanto estava pagando pelo serviço de registro do contrato. Não havia critério. Há casos registrados da cobrança de R$ 1.200 para caminhões e R$ 700 para veículos. O Detran se baseou à época em preços cobrados em outros Estados e estabeleceu o preço público de R$ 350. No Distrito Federal o valor é R$ 357, em Minas Gerais R$ 317,98 e no Rio Grande do Norte R$ 395.
Todos os questionamentos levantados foram respondidos ao Tribunal de Contas do Estado e ao poder Judiciário.
Além das duas portarias, também foram regulamentadas outras decisões do Contran, como a Resolução 611/16, que estabelece o credenciamento de empresas para marcação e controle de peças de desmontes, e a Resolução 729/18, que torna obrigatória a implantação do novo modelo de placas Mercosul.
As medidas foram adotadas de forma transparente, cumprindo a legislação vigente e os princípios basilares da administração pública: a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Cida Borghetti espera que após estes avanços o Governo e o Detran possam melhorar ainda mais os serviços públicos aos cidadãos cumprindo as determinações do Contran.
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