Em
meio à polêmica em relação a extradição ou permanência no Brasil do
terrorista italiano Cesare Battisti, a Comissão de Relações Exteriores e
Defesa Nacional da Câmara aprovou nesta quarta-feira (12) relatório do
deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) que proíbe a concessão de visto e
determina a expulsão de estrangeiro condenado ou acusado em outro país
da prática, participação ou financiamento de atos terroristas. O parecer
do parlamentar, apresentado na forma de substitutivo, aperfeiçoa o
projeto (PL-2443/2011), do deputado Roberto de Lucena (Podemos-SP), que
altera a Lei de Migração.
Ao
recomendar a aprovação do projeto, Rubens Bueno ressaltou que a luta
dos Estados no sentido de combater e punir atos terroristas tem sido
árdua e constante desde as primeiras décadas do século passado.
“Após
o atentado ocorrido na cidade de Nova Iorque em 11 em setembro de 2001,
essa luta tornou-se ainda mais vigorosa, em razão das proporções do
dano causado e do grande número de vítimas. E, aqui no Brasil,
convivemos com essa situação absurda de manter em solo nacional um
terrorista condenado, como é o caso de Cesare Battisti”, disse.
O
deputado argumentou ainda que Lei de Migração (Lei nº 13.445, de 2017)
já nega o visto de entrada às pessoas condenadas ou processadas por ato
de terrorismo. No entanto, não contempla expressamente, entre as causas
de expulsão, a prática de atos de terrorismo.
“Com
o intuito de aperfeiçoar a legislação vigente e evitar eventuais
discussões sobre a natureza jurídica dos atos de terrorismo, isto é, se
estes constituem crimes comuns ou crimes políticos, consideramos
necessária e oportuna a inclusão de um novo dispositivo na Lei de
Migração. Se o Brasil proíbe a concessão de visto, impede a entrada e
pune, com a repatriação, o estrangeiro que esteja apenas respondendo a
processo por ato de terrorismo, não há motivo para que a lei não
preceitue, expressamente, que os condenados por ato de terrorismo, com
sentença transitada em julgado, possam ser expulsos do País”, reforçou.
Rubens
Bueno frisou ainda que além de aperfeiçoar a lei brasileira, o projeto e
o substitutivo proposto estão em harmonia com a Resolução nº 1373
(2001) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
O projeto segue agora para análise das comissões de Segurança Pública e Constituição e Justiça.
FONTE: Thiago Mourão - Assessoria de Imprensa
0 Comments:
O que você achou desta matéria???