O Plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (18) o Projeto de Lei da Câmara
que determina a notificação imediata aos conselhos tutelares, no caso de
as faltas escolares de alunos dos ensinos fundamental ou médio
ultrapassarem em 30% o percentual permitido na Lei de Diretrizes e Bases
da Educação (LDB – Lei 9.394, de 1996). A matéria (PLC 89/2018) será encaminhada à sanção presidencial.
Atualmente, o procedimento é previsto somente quando o número de
faltas ultrapassa o limite em 50%. Pela LDB, um aluno não pode ser
aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das
horas-aula dadas no ano letivo. A legislação também determina que cada
escola tem a obrigação de acompanhar a frequência de seus alunos durante
todo o ano letivo, de acordo com o planejamento estabelecido pela
respectiva secretaria de Educação, notificando os pais e o conselho
tutelar no caso de faltas reiteradas.
O PLC 89/2018 (PL 6137/2013, na Câmara) é de autoria da deputada
Keiko Ota (PSB-SP). A matéria, aprovada anteriormente na Comissão de
Educação, Cultura e Esporte (CE), contou com o apoio do relator, senador
Cristovam Buarque (PPS-DF).
Aprovado projeto que obriga notificação de faltas escolares ao conselho tutelar
19.12.18
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Governo Federal
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