Proibição de pesca do ‘Dourado’ é Lei

A governadora Cida Borghetti sancionou nesta quinta-feira, 20, o projeto de lei do deputado estadual Luiz Carlos Martins, que proíbe por oito anos a pesca, o embarque, transporte, a venda, o processamento e a industrialização do peixe da espécie Dourado em todo o Estado do Paraná. A única ressalva prevista para o peixe da espécie Salminus brisiliensis ou Salminus maxillosus é para a modalidade “pesque e solte”, como prática esportiva principalmente de pescadores amadores. A Lei 19789/2018 entra em vigor a partir de 20 de abril de 2019.

Segundo Martins, o objetivo ao propor o projeto de lei é o de preservar a espécie e promover o repovoamento do peixe nos rios do Paraná, além de evitar que haja uma migração de pescadores do estado do Mato Grosso do Sul. Neste estado a proibição da pesca do Dourado foi aprovada na Assembleia e agora aguarda a sanção do governador Reinaldo Azambuja.

“O Dourado é conhecido como o “Rei do Rio” e é muito apreciado pelo seu sabor. Com isso, o que vemos é que os cardumes têm ficado cada vez mais escassos em função da pesca e captura deste peixe. Precisamos preservar esta espécie tão importante dos nossos rios, principalmente agora que o estado do Mato Grosso do Sul está para sancionar um projeto de lei proibindo a pesca desta espécie lá. Corríamos o risco de que houvesse uma corrida de pescadores do estado vizinho para cá, aumentando assim de forma descontrolada o risco de extinção da espécie no Paraná”, afirma Martins.


O deputado completa que a proibição da captura e comercialização do Dourado não irá influenciar na renda dos pescadores profissionais. “Não haverá influência na renda dos pescadores porque há outras espécies de peixes no Estado do Paraná de interesse comercial, pois o que se busca, no caso do Dourado, é exclusivamente a preservação da espécie”, completa.

Multa
Em caso de descumprimento a Lei 19789 prevê multa de 10 a 1000 UFIR (Unida de Padrão Fiscal do Paraná – entre R$ 1 mil e R$ 100 mil); apreensão do produto ou subproduto da pesca; interdição total ou parcial do estabelecimento; suspensão ou cancelamento da licença de funcionamento.


FONTE: Portal Banda B



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