Pedir voto por WhatsApp no dia da eleição é considerado boca de urna, diz TRE


Todo mundo sabe que pedir votos na rua no dia da eleição é crime. É a famosa boca de urna. Mas e no WhatsApp? Nas redes sociais? Pode enviar aquela colinha, compartilhar notícias e correntes ou fazer uma última tentativa de convencimento?
De acordo com o coordenador de Comunicação do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), Márcio Jardim, pedir votos pelas redes sociais, inclusive pelo WhatsApp, é considerado crime eleitoral a partir das 22h deste sábado (6). “A pessoa pode se manifestar sobre as suas preferências, mas não é permitido convidar ou incentivar os outros a votarem em determinado candidato. Quem for denunciado pode sim responder por isso”, explicou.
Além disso, segundo ele, é preciso lembrar que o prazo para realizar propaganda eleitoral na internet já terminou. “Isso significa que o candidato não pode mais impulsionar campanhas nem angariar votos pelas redes sociais”, completou.

Fake news

O advogado Renato Ribeiro de Almeida, professor da Escola Paulista de Direito, tem o mesmo entendimento sobre o uso da internet no dia da eleição. “É importante que o eleitor e o candidato tenham consciência de que boca de urna não é só abordar gente na rua e pedir voto, mas também fazer isso por qualquer meio digital”, disse.
O advogado considera que a regra pode evitar que notícias falsas acabem influenciado a votação. “Na hora das eleições, é muito comum que surjam notícias falsas, as fake news, para tentar influenciar o eleitor. Se isso for permitido, imagina só a enxurrada de publicações que circulariam nas redes”.
O professor de direito eleitoral do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), Daniel Falcão, declarou que, como a influência do WhatsApp é uma das grandes novidades dessas eleições, ele prefere adotar um entendimento mais restritivo, ou seja, mais cuidadoso, e aconselha que é bom evitar o compartilhamento até mesmo nos grupos de família. “Você pode passar para o grupo da família, mas, se alguém reencaminhar para outra pessoa, há a possibilidade de denúncia. Principalmente agora que aparece quando a mensagem é encaminhada, é muito fácil saber quem mandou por primeiro”.

TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respondeu que não se pronuncia sobre eventuais questões concretas que podem ser julgadas pela Corte, mas ressaltou que a Lei das Eleições proíbe a boca de urna no dia da votação. O artigo citado pelo TSE também faz referência à publicação de conteúdo na internet, em redes sociais, por mensagens instantâneas e semelhantes.
A punição para boca de urna é multa e detenção de seis meses a um ano, podendo ser convertida em prestação de serviços à comunidade.

FONTE: AGÊNCIA BRASIL
Postagem anterior
Proxima
Postagens Relacionadas

0 Comments:

O que você achou desta matéria???