A apresentação de documento autenticado com firma reconhecida não
será mais necessária em órgãos públicos. Isso porque o presidente Michel
Temer sancionou, nesta segunda-feira, dia 9, o projeto aprovado pelo
Congresso Nacional, que também acaba com a exigência de apresentação de
certidão de nascimento.
A lei abrange as esferas federais,
estaduais e municipais, e tem como objetivo principal simplificar os
procedimentos burocráticos, reduzir gastos e diminuir os riscos de
fraudes. Temer, porém, vetou o artigo que estabelecia a vigência
imediata da lei. O presidente justificou que a repercussão exige a
adaptação do poder público. Desta forma, a lei passará a valer em 45
dias.
De
acordo com a lei sancionada, as esferas públicas não poderão exigir que
o cidadão reconheça firma para serviço ou atendimento. Quando entrar em
vigor, a lei obrigará o agente administrativo a analisar a
documentação, como o documento de identidade, bem como dispensar o
cidadão de apresentar cópias autenticadas de documentos. Bastará levar
original e cópia simples.
Em situações do anexo do documento
pessoal pode ser juntada uma cópia autenticada naquele momento pelo
próprio servidor do órgão.
A certidão de nascimento poderá ser
substituída por documento de identidade, título de eleitor, carteira de
trabalho, identidade profissional emitida por conselhos regionais,
certificado militar, passaporte ou identidade funcional de órgão
público.
Em qualquer situação fora do período eleições, será
dispensada a apresentação de título de eleitor. Na autorização para
viagem de menores de idade, se os pais estiverem presentes no embarque,
não será solicitado o reconhecimento de firma para a liberação.
FONTE: Jornal EXTRA
Órgãos públicos vão dispensar reconhecimento de firma
10.10.18
Tags:
Governo Federal
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