A governadora Cida Borghetti esteve segunda-feira (29)
com o ministro da Saúde, Gilberto Occhi, em Brasília. No encontro, a
governadora entregou a lei paranaense que determina a obrigatoriedade da
apresentação da declaração de regularidade vacinal para a matrícula
escolar.
“A iniciativa do Paraná pode servir de exemplo para o país. Trata-se uma
medida para proteger as nossas crianças contra diversas doenças”,
afirmou Cida Borghetti. No Paraná, a apresentação da Declaração de
Regularidade Vacinal passou a ser obrigatória no ato da matrícula
escolar, conforme determina a Lei nº 19.534, de 4 de junho de 2018. A
lei foi proposta pelo Poder Executivo, aprovada pela Assembleia e
sancionada pela governadora.
Acompanhada do secretário da Saúde, Antônio Carlos Nardi, e do chefe da
Casa Civil, Dilceu Sperafico, a governadora também apresentou algumas
demandas do Estado para atenção de média e alta complexidade
ambulatorial e hospitalar.
“O Paraná investe na regionalização da saúde e, por isso, estamos aqui
trabalhando para que as pessoas tenham atendimento adequado e de
qualidade próximo de onde moram. O objetivo é fortalecer e ampliar os
serviços oferecidos na mesma cidade ou região onde as pessoas vivem”,
disse a governadora.
LEITOS DE UTI - Entre os pleitos apresentados, está a habilitação
de leitos de UTI em hospitais de diversas regiões do Estado, que
atualmente são pagos com recursos do tesouro estadual. “As portarias
ministeriais definem claramente as obrigações de cada ente federado na
oferta de serviços de saúde.
O pagamento de leitos de UTI, que têm equipe qualificada e todos os
equipamentos necessários para atender a população é uma atribuição do
Ministério da Saúde, por isso apresentamos as demandas dos hospitais que
já estão com o serviço funcionando para a habilitação”, explicou o
secretário Nardi.
Nardi também entregou ofícios pedindo o ressarcimento de pagamentos
feitos pelo Estado na aquisição de medicamentos sob a responsabilidade
do Governo Federal, a inclusão de hospitais paranaenses na Rede Cegonha e
na Rede de Saúde Mental do Ministério, o credenciamento de equipes de
saúde da família dos municípios, entre outras demandas.
REGULARIDADE VACINAL – Alunos com até dezoito anos devem
apresentar o documento atualizado de acordo com o Calendário de
Vacinação da Criança e o Calendário de Vacinação do Adolescente,
disponibilizados pela Secretaria de Estado da Saúde e Ministério da
Saúde.
Tanto instituições de ensino da rede pública quanto particular, que
ofereçam educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, devem
solicitar o documento. Somente será dispensado da vacinação obrigatória o
aluno que apresentar atestado médico de contraindicação explícita da
aplicação da vacina.
Segundo a governadora, a lei garante a imunização, principalmente das
crianças que necessitam ser levadas pelos pais ou responsáveis para
serem vacinadas. “A vacinação é fundamental no combate às doenças e
precisamos dar atenção especial as nossas crianças. O bem-estar de toda a
população é o objetivo do nosso governo”, afirmou a governadora.
Durante a campanha de vacinação contra a gripe, finalizada em junho
deste ano, foram aplicadas 2,7 milhões de doses entre as populações-alvo
determinadas pelo Ministério da Saúde. O Paraná garantiu um índice de
cobertura vacinal de 90%, acima da média nacional, de 83%. Apesar do bom
resultado, o grupo de crianças de 6 meses a 4 anos de idade foi um dos
que tiveram menor cobertura.
MATRÍCULA – A falta de apresentação da Declaração de Regularidade
Vacinal ou a constatação da falta de alguma das vacinas consideradas
obrigatórias não impossibilitará a matrícula. No entanto, a situação
deverá ser regularizada em um prazo máximo de trinta dias, pelo
responsável, sob pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar para
providências. As matrículas iniciais na rede de ensino devem ser feitas
de 3 a 7 de dezembro.
Lei que vincula matrícula à vacina pode servir de exemplo ao País
31.10.18
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Governo do Estado
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