ARTIGO: O Direito Tributário e sua Correta Interpretação


O Direito Tributário é o ramo do direito público que estuda a instituição, a fiscalização e a arrecadação de tributos, bem como a relação entre o Estado e o contribuinte. Portanto, pode-se dizer que tem por objeto as relações jurídicas estabelecidas entre o Estado e contribuinte no que se refere à arrecadação dos tributos.   
É clássica a divisão do direito entre os ramos público e privado. A principal característica do direito privado é a predominância do interesse dos indivíduos participantes da relação jurídica. Em direito privado a regra é a livre manifestação da vontade, a liberdade contratual, a igualdade entre as partes da relação jurídica (os interesses privados são vislumbrados como equivalentes). Além disso, a regra em direito privado é a disponibilidade dos interesses, podendo os particulares abrir mão de seus direitos. A relação jurídica é horizontalizada, e nenhum deles pode impor sua vontade ao outro.
Já no direito público mudam-se os conceitos. Os princípios fundamentais do regime jurídico de direito público são: a) a supremacia do interesse público sobre o interesse privado; e b) a indisponibilidade do interesse público. Desta feita, há um desnivelamento, uma verticalização na relação jurídica, ou seja, o Estado comparece numa situação de supremacia.
Para que haja a devida aplicação do Direito Tributário, necessária se faz a sua apropriada interpretação. A interpretação da lei é o trabalho investigativo no qual o intérprete procura traduzir o pensamento da lei, sua dicção, enfim, o seu sentido. É o ato intelectual de decifrar o pensamento do legislador, perquirindo a razão que animou suas ideias quando confeccionou aquele instrumento normativo.
A interpretação da legislação tributária é orientada, sobretudo, pelos artigos 107 a 112 do Código Tributário Nacional. Neles estão consignadas as principais regras sobre esse importantíssimo ramo do direito público e, com sua correta interpretação, será muito mais fácil de se realizar os anseios de uma sociedade mais justa, fraterna e igualitária.

Autor: Rodrigo Antunes Lopes, Especialista em Direito Processo Civil e Direito Registral e Notarial.
Postagem anterior
Proxima
Postagens Relacionadas

0 Comments:

O que você achou desta matéria???