O
Direito Tributário é o ramo do direito público que estuda a instituição, a
fiscalização e a arrecadação de tributos, bem como a relação entre o Estado e o
contribuinte. Portanto, pode-se dizer que tem por objeto as relações jurídicas
estabelecidas entre o Estado e contribuinte no que se refere à arrecadação dos
tributos.
É
clássica a divisão do direito entre os ramos público e privado. A principal
característica do direito privado é a predominância do interesse dos indivíduos
participantes da relação jurídica. Em direito privado a regra é a livre
manifestação da vontade, a liberdade contratual, a igualdade entre as partes da
relação jurídica (os interesses privados são vislumbrados como equivalentes).
Além disso, a regra em direito privado é a disponibilidade dos interesses,
podendo os particulares abrir mão de seus direitos. A relação jurídica é
horizontalizada, e nenhum deles pode impor sua vontade ao outro.
Já
no direito público mudam-se os conceitos. Os princípios fundamentais do regime
jurídico de direito público são: a) a supremacia do interesse público sobre o
interesse privado; e b) a indisponibilidade do interesse público. Desta feita, há
um desnivelamento, uma verticalização na relação jurídica, ou seja, o Estado
comparece numa situação de supremacia.
Para
que haja a devida aplicação do Direito Tributário, necessária se faz a sua
apropriada interpretação. A interpretação da lei é o trabalho investigativo no
qual o intérprete procura traduzir o pensamento da lei, sua dicção, enfim, o
seu sentido. É o ato intelectual de decifrar o pensamento do legislador,
perquirindo a razão que animou suas ideias quando confeccionou aquele
instrumento normativo.
A
interpretação da legislação tributária é orientada, sobretudo, pelos artigos
107 a 112 do Código Tributário Nacional. Neles estão consignadas as principais
regras sobre esse importantíssimo ramo do direito público e, com sua correta
interpretação, será muito mais fácil de se realizar os anseios de uma sociedade
mais justa, fraterna e igualitária.
Autor: Rodrigo Antunes Lopes,
Especialista em Direito Processo Civil e Direito Registral e Notarial.
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