Nota Eletrônica irá facilitar ações

Prefeito sanciona a Lei da Nota Fiscal

O prefeito de São Sebastião da Amoreira Ademir Lourenço Gouveia, o Pardal, sancionou recentemente a Lei 1.567/2018 que institui a Nota Fiscal Eletrônica. As pessoas obrigadas e as facultadas, para obter acesso ao sistema de que trata essa Lei, deverão efetuar o cadastramento da solicitação de acesso, por meio da rede mundial de computadores (Internet), no endereço eletrônico www.amoreira.pr.gov.br.
Considera-se Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura do Município de São Sebastião da Amoreira, Governo do Estado do Paraná ou Governo Federal, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços, de existência exclusivamente digital, com validade jurídica que deverá ser garantida por assinatura digital do emitente e autorização de uso fornecida pelo Município antes da ocorrência do fato gerador.
Após o cadastramento, tratado no artigo anterior, o interessado deverá imprimir o formulário “SOLICITAÇÃO DE ACESSO" e apresentá-lo à Secretaria da Fazenda, direcionado ao Departamento de Tributos. Após a solicitação de acesso, na conformidade do artigo 4o, desta Lei e comprovação, pelo Município, Tributação, da regularidade das informações, proceder-se-á o desbloqueio do acesso e, em seguida será encaminhado, via correio eletrônico (e-mail), para o solicitante, a mensagem referente ao resultado da solicitação de acesso ao sistema da NFS.
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