Prefeito sanciona a Lei da Nota Fiscal |
O
prefeito de São Sebastião da Amoreira Ademir Lourenço Gouveia, o Pardal,
sancionou recentemente a Lei 1.567/2018 que institui a Nota Fiscal Eletrônica. As pessoas obrigadas e as facultadas,
para obter acesso ao sistema de que trata essa Lei, deverão efetuar o
cadastramento da solicitação de acesso, por meio da rede mundial de
computadores (Internet), no endereço eletrônico www.amoreira.pr.gov.br.
Considera-se Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica - NFS-e o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema
próprio da Prefeitura do Município de São Sebastião da Amoreira, Governo do
Estado do Paraná ou Governo Federal, com o objetivo de registrar as operações
relativas à prestação de serviços, de existência exclusivamente digital, com
validade jurídica que deverá ser garantida por assinatura digital do emitente e
autorização de uso fornecida pelo Município antes da ocorrência do fato
gerador.
Após o cadastramento, tratado no artigo anterior, o interessado
deverá imprimir o formulário “SOLICITAÇÃO DE ACESSO" e apresentá-lo à
Secretaria da Fazenda, direcionado ao Departamento de Tributos. Após a solicitação de acesso, na
conformidade do artigo 4o, desta Lei e comprovação, pelo Município, Tributação,
da regularidade das informações, proceder-se-á o desbloqueio do acesso e, em
seguida será encaminhado, via correio eletrônico (e-mail), para o solicitante,
a mensagem referente ao resultado da solicitação de acesso ao sistema da NFS.
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