A Prefeitura de Ribeirão do Pinhal, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, abre inscrições a partir desta segunda-feira (30) para interessados em participar do “Família Acolhedora”.
O programa cadastra famílias para acolher de forma voluntária e provisória em suas casas crianças ou adolescentes que por algum motivo não estão recebendo o cuidado e proteção necessária e foram retirados do ambiente familiar por determinação judicial. “A família acolhedora assume papel de parceira no atendimento à criança ou adolescente oferecendo amor, cuidado, convivência familiar e comunitária. Ela também auxilia na preparação para o retomo da criança ou adolescente à família de origem ou encaminhamento à adoção para outra família”, explica o secretário Municipal de Assistência Social, Carlos Alexandre Braz.
Segundo a coordenadora do programa no município, Milene Zampieri Badaró, as famílias cadastradas serão habilitadas e preparadas para receber as crianças ou adolescente, em suas residências. O Serviço também é regulamentado através da Lei Municipal Nº 1.839/2017, sendo que nela constam as despesas com bolsa auxilio que também poderá ser custeada mediante os recursos alocados ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA), com a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
As inscrições podem ser realizadas no CRAS, localizado na Rua Paraná, 986, em frente a Prefeitura Municipal. Mais informações pelo telefone (43) 3551-2382, falar com Milene.
O período de permanência provisória das crianças acolhidas nas casas das famílias é de no máximo dois anos. Tanto a família quanto as crianças recebem orientações e suporte psicossocial, a fim de promover o investimento nos cuidados, proteção integral e convivência familiar e comunitária. “Frisamos que este serviço não é de adoção. O Serviço de Acolhimento é concedido pela Vara da Infância e Juventude, através de guarda temporária e os cuidados são provisórios”, enfatiza a coordenadora.
Essas crianças e adolescentes são afastadas do convívio familiar por meio de medida protetiva, em função de risco pessoal e social ou cujas famílias ou responsáveis se encontrem temporariamente impossibilitados de cumprir a função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou extensa e, caso não seja possível, encaminhado para adoção por outras famílias que estão na fila para este fim. “Por mais que a casa abrigo tenha estrutura e bons profissionais, nada substitui a relação humana que acontece numa família", complementa Martins.
REQUISITOS
Para se candidatar é necessário idade a partir de 21 anos de idade, disponibilidade afetiva e emocional, concordância dos membros familiares, não ter antecedentes criminais, não ter membros na família com dependência química, ter residência fixa em Ribeirão do Pinhal e não estar inserido no Cadastro Nacional de Adoção, bem como não ter interesse em adoção. Um dos critérios do serviço é que até mesmo uma pessoa solteira, que tenha disponibilidade afetiva, pode ser candidata ao serviço.
FONTE: Priscila Dutra - Assessoria de Imprensa
Inscrições abertas para participar do Programa Família Acolhedora
3.8.18
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Ribeirão do Pinhal
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