As cadeiras de rodas e outras formas de auxílio à mobilidade, como
bengalas e muletas, estão livres dos limites de peso e tamanho em
viagens rodoviárias interestaduais e internacionais.
Decreto assinado pelo presidente Michel Temer e publicado ontem (17) no Diário Oficial da União
impede que esse tipo de equipamento seja alvo de cobranças adicionais
ou restrições para serem levados no bagageiro de ônibus de viagem e
similares. A nova regulamentação altera o Decreto 2.521 de 1998.
Segundo ressaltou o secretário nacional dos Direitos da Pessoa com
Deficiência, Marco Pellegri, o texto parte do pressuposto que os
equipamentos de mobilidade devem ser entendidos como parte integrante do
corpo das pessoas com deficiência. "O cidadão tem que viajar sempre
acompanhado daquilo que garante sua mobilidade, autonomia e
independência, sem nenhum ônus”, ressaltou.
FONTE: Daniel Mello - Agência Brasil
FOTO: Divulgação da Internet
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