A Band ainda não definiu as regras do debate, que devem seguir os moldes determinados pela legislação eleitoral. A participação dos candidatos também é prevista por lei e precisa ser seguida com rigor. Ao optar por realizar o debate, as empresas, tanto emissoras de rádio e TV, quanto canais na internet, são obrigadas a convidar os concorrentes com representação de pelo menos cinco parlamentares no Congresso Nacional para debates eleitorais.
Segundo o chefe de jornalismo da Band Doglas Santucci, a emissora costuma abrir espaço para todos os candidatos. “Não conseguimos precisar isso por enquanto. É uma definição feita de forma nacional e é preciso aguardar as convenções partidárias. A TV tem um limite de horário e muitas vezes, por isso, é necessário ter um limite de número de candidatos para que possa ter um debate mais tranquilo”, afirmou.
O debate da Band é o primeiro encontro entre os candidato na corrida eleitoral com transmissão aberta na televisão. O debate costuma balizar as discussões durante a campanha. “Um dia após o prazo do registro das candidaturas no Tribunal Regional Eleitoral, que é no dia 15 de agosto, os candidatos já vão se encontrar na Band e debater suas ideias. É importante para os candidatos e eleitores, como o período de campanha eleitoral é muito curto”, afirmou.
No cenário atual de pré-candidatos ao governo do Paraná, pela legislação, o debate da Band teria que convidar o ex-deputado Doutor Rosinha, do PT, cuja bancada na Câmara Federal conta com 60 deputados; a governadora Cida Borghetti, do PP, que tem 51 deputados; o ex-senador Osmar Dias, do PDT, com 20; o deputado estadual Ratinho Junior, do PSD, também com 20; o servidor público Professor Piva, do PSOL, que tem seis deputados; e, caso a candidatura ao governo se confirme, o senador Roberto Requião, do MDB, que tem 51 deputados.
Os partidos dos pré-candidatos Jorge Bernardi, da REDE, que tem dois deputados na Câmara; e Geonísio Marinho, do PRTB, que não tem nenhum, têm menos de cinco deputados e, portanto, as emissoras não têm obrigação legal de convidá-los. Isso não impede que a emissora adote um segundo critério, que é a definição de uma certa posição nas pesquisas eleitorais para fazer o convite, ou mesmo de convidar todos eles. O candidato vai se quiser.
FONTE: Paraná Portal
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