A
Lei 1.882/2018, que dispõe sobre o Programa de Regularização Fiscal
(REFIS 2018) da Prefeitura de Ribeirão do Pinhal, traz a oportunidade do
contribuinte quitar os débitos tributários com o município. Por meio do
REFIS podem ser regularizadas pendências com Imposto Predial,
Territorial e Urbano (IPTU) e demais tributos municipais, de pessoas
físicas e jurídicas, com abatimento de juros e multas.
No
caso do pagamento à vista, o desconto é de 100% nos juros e multa sobre
o valor principal da dívida. O desconto será de 90% no caso de duas ou
três parcelas; 75% em quatro ou cinco parcelas; 50% para parcelamentos
de 6 a 12 vezes; 30% em 13 a 24 parcelas. Os débitos também poderão ser
parcelados em 25 vezes ou mais, entretanto não terá isenção de multas e
juros. O valor mínimo de cada parcela deve ser R$ 40,00 (quarenta reais)
para pessoa física que não possuir outros imóveis, ou seja,
proprietário de um único imóvel e R$ 60,00 (sessenta reais) para os
demais casos.
FONTE: Assessoria de Comunicação
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