Governadora sanciona Lei que garante continuidade de obras nos municípios paranaenses

 Os municípios do Paraná poderão contar com transferências voluntárias de recursos de até 20% do valor das obras públicas, desde que devidamente ajustados nos termos dos seus convênios com o Estado e comprovados os seus efetivos planos de trabalho. De iniciativa do presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, deputado Ademar Traiano (PSDB), e do deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), o projeto 312/2018 foi convertido na Lei nº 19.554/2018, e acabou de receber sanção pela chefia do Poder Executivo.

Com isso, os recursos chegarão com maiores garantias e segurança jurídica às cidades, evitando-se qualquer controvérsia acerca da continuidade das obras públicas, em razão das proibições de repasses financeiros por conta das vedações do período eleitoral. Traiano explicou que cerca de mil convênios terão continuidade nos municípios, chegando ao montante de R$ 500 milhões em investimentos, movimentando significativamente a economia destas localidades. “Com a antecipação destes 20%, vamos permitir que os convênios que estavam paralisados possam andar e ser executados no período eleitoral. São obras que estarão andando neste período. É uma conquista extraordinária”, completou.

A nova normatização promoveu alterações na Lei nº 19.361, de 20 de dezembro de 2017, dispondo sobre os procedimentos de transparência, eficácia e segurança jurídica para transferências voluntárias de recursos financeiros do Estado aos municípios e aos consórcios públicos. Traiano explicou ainda que a partir de agora, projetos importantes e obras nos municípios não serão paralisadas. “Há convênios que foram assinados e que em razão de questões técnicas, não foram aprovados e colocados à disposição para o processo de licitação. Com esta lei, criamos as condições para que possam avançar”.

100% de bens – Já para os convênios de fornecimento de bens, o valor repassado a partir de agora poderá chegar a 100%, por meio de uma subconta indicada pelo Tesouro Estadual, com autorização da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, no entanto sem deixar de respeitar os prazos determinados pela legislação eleitoral.

“Um município que vai receber uma pá carregadeira, que custa R$ 400 mil. Ele vai receber este valor integralmente na conta, no caso de bens, ou 20% no caso das obras. O prefeito vai poder licitar o bem, que o dinheiro já está assegurado. Ou seja, numa época de crise, de desemprego, em que nós precisamos ter atividade econômica e melhoria da qualidade de vida do povo, deixar de fazer essas obras seria um grande prejuízo para os municípios”, explicou Romanelli.

TEXTO: ASSESSORIA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
FOTO: Kharina Guimarães - ALEP
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