Os municípios do Paraná poderão contar com transferências voluntárias
de recursos de até 20% do valor das obras públicas, desde que
devidamente ajustados nos termos dos seus convênios com o Estado e
comprovados os seus efetivos planos de trabalho. De iniciativa do
presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, deputado Ademar Traiano (PSDB), e do deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), o projeto 312/2018 foi convertido na Lei nº 19.554/2018, e acabou de receber sanção pela chefia do Poder Executivo.
Com
isso, os recursos chegarão com maiores garantias e segurança jurídica
às cidades, evitando-se qualquer controvérsia acerca da continuidade das
obras públicas, em razão das proibições de repasses financeiros por
conta das vedações do período eleitoral. Traiano explicou que
cerca de mil convênios terão continuidade nos municípios, chegando ao
montante de R$ 500 milhões em investimentos, movimentando
significativamente a economia destas localidades. “Com a antecipação
destes 20%, vamos permitir que os convênios que estavam paralisados
possam andar e ser executados no período eleitoral. São obras que
estarão andando neste período. É uma conquista extraordinária”,
completou.
A nova normatização promoveu alterações na Lei nº 19.361,
de 20 de dezembro de 2017, dispondo sobre os procedimentos de
transparência, eficácia e segurança jurídica para transferências
voluntárias de recursos financeiros do Estado aos municípios e aos
consórcios públicos. Traiano explicou ainda que a partir de agora, projetos
importantes e obras nos municípios não serão paralisadas. “Há convênios
que foram assinados e que em razão de questões técnicas, não foram
aprovados e colocados à disposição para o processo de licitação. Com
esta lei, criamos as condições para que possam avançar”.
100% de bens –
Já para os convênios de fornecimento de bens, o valor repassado a
partir de agora poderá chegar a 100%, por meio de uma subconta indicada
pelo Tesouro Estadual, com autorização da Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Urbano, no entanto sem deixar de respeitar os prazos
determinados pela legislação eleitoral.
“Um município que vai
receber uma pá carregadeira, que custa R$ 400 mil. Ele vai receber este
valor integralmente na conta, no caso de bens, ou 20% no caso das obras.
O prefeito vai poder licitar o bem, que o dinheiro já está assegurado.
Ou seja, numa época de crise, de desemprego, em que nós precisamos ter
atividade econômica e melhoria da qualidade de vida do povo, deixar de
fazer essas obras seria um grande prejuízo para os municípios”, explicou
Romanelli.
TEXTO: ASSESSORIA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
FOTO: Kharina Guimarães - ALEP
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