O prefeito de Conselheiro Mairinck Alex Sandro assinou
recentemente o Decreto 33/2018 que institui regras para os subsídios das
Famílias selecionadas para o Programa Família Acolhedora em Conselheiro
Mairinck.
Elas prestarão serviços de caráter voluntário e sem vínculo
empregatício com o município, sendo os subsídios instituídos pelo Decreto
33/2018, fornecidos em caráter de ajuda de custo, e não como remuneração. O
valor trata-se de um salário mínimo.
“Nos casos em que o acolhimento familiar for inferior a (1) um
mês, a família acolhedora receberá subsídio proporcional ao período de
permanência da criança e/ou adolescente acolhidos. Já nos casos onde a família
acolhedora receber o acolhimento de mais de uma criança ou adolescente do mesmo
grupo familiar, o subsídio mensal será acrescido de 50%, por cada criança ou
adolescente adicional”, explica o prefeito Alex Sandro.
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