A decisão liminar do juiz Julio Cezar Vicentini, da Vara da Fazenda
Pública de Ribeirão do Pinhal, se estende a outras sete pessoas e ao
Programa do Voluntariado Paranaense (Provopar). Segundo a ação proposta pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR), dois
contratos assinados entre a prefeitura e o Provopar para fornecimento
de pães apresentam irregularidades como superfaturamento, simulação de
procedimento licitatório e pagamento por produtos que não foram
fornecidos. Ambos foram firmados em 2013, primeiro ano da gestão de
Yamagami.
“As
condutas praticadas pelos requeridos revelaram-se extremamente
maléficas ao Município de Abatiá (...) além de ilícitas, privaram a
comunidade, em especial a mais carente, de usufruir de serviços e
programas que deveriam ter sido realizados com o dinheiro indevidamente
gasto”, diz a ação assinada pelo promotor José Paulo Montesino Gomes da
Silva.
O MP-PR ainda apurou que parentes da ex-prefeita participavam da administração do Provopar em Abatiá.
O município tem pouco mais de 7,7 mil habitantes, e os trabalhadores
formais têm renda média de dois salários mínimos, de acordo com dados do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE).
O bloqueio de bens
De acordo com a ação do MP-PR, os prejuízos causados ao município de
Abatiá pelos chegam a R$ 158 mil. Além do ressarcimento desse valor, a
promotoria também pede que seja fixada uma indenização por danos morais
coletivos no mesmo montante, totalizando R$ 316 mil.
O objetivo da indisponibilidade de bens, conforme a decisão judicial de
terça-feira (10), é garantir o ressarcimento aos cofres públicos em
caso de condenação.
FONTE: G1 Paraná
FONTE: G1 Paraná
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