O Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região – CREF9/PR,
localizado no Paraná, publicou em diário oficial a norma do procedimento
eleitoral que acontecerá no dia 25 de setembro deste ano. Serão eleitos dez
membros efetivos e quatro membros suplentes para o mandato de seis anos.
Os filiados com direito a voto poderão comparecer na sede do CREF
na data (Rua Amintas de Barros, 581 em Curitiba) ou votar através de célula
oficial enviada pelo Conselho Regional e encaminhada através do Correios. O voto é secreto,
direto e pessoal.
As
cédulas eleitorais serão confeccionadas nos moldes aprovados pela Comissão
Eleitoral e distribuídas exclusivamente pelo CREF9/PR, devendo ser impressas em
tinta preta, com tipos uniformes de letras e papel branco, opaco e pouco
absorvente, contendo todas as chapas e os nomes fantasias das mesmas, e de
forma que os presentes no local de votação não consigam ver o voto, quando da
apresentação da cédula nos termos do inciso III do art. 30 deste Regimento.
CREF9/PR
enviará aos Profissionais o material necessário à prática do ato, com a
antecedência de 35 (trinta e cinco) a 30 (trinta) dias da data marcada para
eleição. Este Regimento Eleitoral foi aprovado em Reunião do Plenário do
CREF9/PR realizada no dia 17 de março de 2018, entrando em vigor nesta data e
perdendo sua validade imediatamente após a posse dos novos Membros do Conselho
Regional de Educação Física da 9ª Região – CREF9/PR.
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