O município de Carlópolis publicou em diário
oficial a Lei 1.354/2018 que proíbe o uso de Narguilé em locais públicos e a
venda de cachimbos para menos de 18 anos. O projeto foi aprovado pela Câmara
Municipal e sancionado pelo prefeito Hiroshi Kubo.
O artigo 1 da Lei explica que locais públicos
pode-se entender como praças, ruas, avenidas, área de lazer, ginásios e espaços
esportivos, escolas, bibliotecas, espaços de exposições e locais de
concentração e aglomeração de pessoas.
Ficam isentos da aplicação desta Lei as
tabacarias que cumpram o disposto da Lei Federal nº 9.294, de 15 de julho de 1996, regulamentada pelo Decreto Federal
nº 2.018, de 1º de outubro de 1996 e Decreto Federal nº 8.262, de 31 de maio de
2014, e desde que possuam espaço reservado e exclusivamente destinado ao
consumo do "narguilé" em ambiente com condições de isolamento,
ventilação ou exaustão do ar que impeçam a contaminação dos demais ambientes, sendo
terminantemente proibida a presença, entrada ou permanência de crianças e
adolescentes, ainda que acompanhado por qualquer do genitor ou responsável
legal (guardião ou tutor).
Os estabelecimentos que comercializam
aparelho "narguilé" ou produtos ligados ao seu uso, como o fumo e
demais componentes, ficam obrigados a fixar aviso, facilmente visualizável,
quanto à proibição do uso em locais públicos e privados de concentração ou aglomeração
de pessoas, inclusive para maiores de 18 anos.
A Lei prevê ações aos infratores em vários
pontos com apreensão do aparelho de narguilé, multas e até cassação do alvará
de funcionamento. Ela (a lei) também autoriza o Poder Executivo a realizar
ações educativas junto a população em geral, inclusive nos estabelecimentos das
redes pública e privada de ensino.
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