Carlópolis proíbe uso de “Narguilé” em locais públicos


O município de Carlópolis publicou em diário oficial a Lei 1.354/2018 que proíbe o uso de Narguilé em locais públicos e a venda de cachimbos para menos de 18 anos. O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Hiroshi Kubo.
O artigo 1 da Lei explica que locais públicos pode-se entender como praças, ruas, avenidas, área de lazer, ginásios e espaços esportivos, escolas, bibliotecas, espaços de exposições e locais de concentração e aglomeração de pessoas.
Ficam isentos da aplicação desta Lei as tabacarias que cumpram o disposto da Lei Federal nº 9.294, de 15 de julho de 1996, regulamentada pelo Decreto Federal nº 2.018, de 1º de outubro de 1996 e Decreto Federal nº 8.262, de 31 de maio de 2014, e desde que possuam espaço reservado e exclusivamente destinado ao consumo do "narguilé" em ambiente com condições de isolamento, ventilação ou exaustão do ar que impeçam a contaminação dos demais ambientes, sendo terminantemente proibida a presença, entrada ou permanência de crianças e adolescentes, ainda que acompanhado por qualquer do genitor ou responsável legal (guardião ou tutor).
Os estabelecimentos que comercializam aparelho "narguilé" ou produtos ligados ao seu uso, como o fumo e demais componentes, ficam obrigados a fixar aviso, facilmente visualizável, quanto à proibição do uso em locais públicos e privados de concentração ou aglomeração de pessoas, inclusive para maiores de 18 anos.
A Lei prevê ações aos infratores em vários pontos com apreensão do aparelho de narguilé, multas e até cassação do alvará de funcionamento. Ela (a lei) também autoriza o Poder Executivo a realizar ações educativas junto a população em geral, inclusive nos estabelecimentos das redes pública e privada de ensino.
Postagem anterior
Proxima
Postagens Relacionadas

0 Comments:

O que você achou desta matéria???