O Prefeito de Santa Cecília do Pavão Edimar
Santos publicou em diário oficial na última semana a Lei 912/2018 que institui
o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) 2018. O Programa abrange os créditos
fiscais da Fazenda Pública Municipal, constituídos até 31/12/2017, inscritos ou
não em dívida ativa, que se encontre em fase de cobrança administrativa
(compreendendo o protesto) ou judicial, com exigibilidade suspensa ou não,
inclusive aqueles que se encontra com parcelamento ativo, atrasados ou não, que
poderão ser renegociados nos termos desta Lei pelo restante que falta para
pagamento.
Os contribuintes com
débitos já parcelados administrativamente, ou parcelados em REFIS anteriores,
no bojo de execuções fiscais municipais, poderão aderir ao REFIS no que tange
ao saldo remanescente, apurado de acordo com a porcentagem paga do valor
devido, mediante pagamento à vista.
Os créditos
tributários regularizados através do REFIS poderão ser pagos no período
compreendido entre a publicação desta Lei e o mês de 31 de dezembro de 2018,
período este coincidente à possibilidade de pagamento na forma parcelada,
conforme o contido no inciso III, do artigo 5º, da presente Lei.
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