Santa Cecília aprova REFIS


O Prefeito de Santa Cecília do Pavão Edimar Santos publicou em diário oficial na última semana a Lei 912/2018 que institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) 2018. O Programa abrange os créditos fiscais da Fazenda Pública Municipal, constituídos até 31/12/2017, inscritos ou não em dívida ativa, que se encontre em fase de cobrança administrativa (compreendendo o protesto) ou judicial, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive aqueles que se encontra com parcelamento ativo, atrasados ou não, que poderão ser renegociados nos termos desta Lei pelo restante que falta para pagamento.
Os contribuintes com débitos já parcelados administrativamente, ou parcelados em REFIS anteriores, no bojo de execuções fiscais municipais, poderão aderir ao REFIS no que tange ao saldo remanescente, apurado de acordo com a porcentagem paga do valor devido, mediante pagamento à vista.
Os créditos tributários regularizados através do REFIS poderão ser pagos no período compreendido entre a publicação desta Lei e o mês de 31 de dezembro de 2018, período este coincidente à possibilidade de pagamento na forma parcelada, conforme o contido no inciso III, do artigo 5º, da presente Lei.
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