Ouvidoria-Geral atende denúncia contra discriminação ao público LGBT

A Ouvidoria-Geral do Município vem participando, a convite do Promotor de Justiça Paulo Tavares, das reuniões mensais do Grupo de Trabalho (GT) LGBT, que trata dos direitos deste público. Nos encontros, um dos temas tratados foi a Lei Municipal 8.812/2002, que estabelece penalidades aos estabelecimentos localizados no Município de Londrina que discriminem pessoas em virtude de sua orientação sexual.

A participação da OGM nas reuniões foi provocada diante das dúvidas que surgiram dos integrantes do GT LGBT sobre a quem a população deve denunciar em casos de discriminação por empresas ou mesmo por servidores públicos, conforme estabelece a legislação. Por meio de consulta realizada em 2017 à Prefeitura de Londrina, coube à Ouvidoria-Geral informar que o canal é ela mesma, devendo o cidadão que apresentar a denúncia formalizar e apresentar as provas necessárias para que o processo tenha o mínimo de materialidade que comprove estas irregularidades.

De acordo com o promotor de Justiça Paulo Tavares, é importante que a comunidade saiba que há esse canal para denúncias quando ocorrer discriminação ou ofensa por conta da orientação sexual ou identidade de gênero. “Temos uma lei que prevê punição aos estabelecimentos que discriminem a comunidade LGBT, então é fundamental que as pessoas tenham e usem esse canal, pois uma denúncia pode gerar até a cassação do alvará de um estabelecimento. É preciso que saibam que têm o direito de fazer a denúncia”, destacou.

Na lei, os estabelecimentos privados que não cumprirem o que está disposto nela estão sujeito a multa de R$ 5 mil a R$ 10 mil, em dobro na reincidência, suspensão do alvará de funcionamento por 30 dias e até mesmo a cassação do alvará de funcionamento. No caso da discriminação envolver servidor público, o caso será encaminhado à Corregedoria-Geral do Município para que também formalize o Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que poderá gerar desde a suspensão até o afastamento definitivo, conforme a gravidade e a conclusão das investigações.

Para Sanches a reivindicação dos integrantes do GT LGBT é muito pertinente, diante das dúvidas que recaem, principalmente, na possibilidade de preconceito por quem vai trabalhar esta denúncia. “A Ouvidoria-Geral do Município tem atendido a comunidade em geral, vendo cada pessoa como um cidadão, indistintamente de sexo, raça, cor, credo ou posição social. Além disso, os processos de denúncia seguem a orientação do Corregedor-Geral do Município para que sejam tratados com sigilo”, explicou.

Uma possível falta de sigilo nas denúncias é um dos temores do público LGBT, que fica receoso em buscar seus direitos por conta de possíveis perseguições. No entanto, o Ouvidor-Geral salienta que o sigilo nas denúncias é garantido e que os casos que se enquadrem na legislação devem ser formalizados junto à OGM e ao mesmo tempo, que também sejam feitas em outros organismos externos à administração municipal, como Ministério Público e as próprias autoridades policiais.

O ouvidor explicou que para que se façam as denúncias é preciso apresentar o máximo de informações, de dados, para que o setor tenha condições de fazer a análise e encaminhar para as secretarias que farão as investigações e aplicarão as penas pertinentes ao caso. “É importante que o denunciante também formalize em outros meios, produzindo o máximo de material. Contra o preconceito, quanto mais entidades estiverem se unindo em prol da causa, mais eficácia nos resultados. E o público LGBT, que sofre com preconceitos e discriminação, pode ter certeza que na Ouvidoria-Geral encontra um canal para exercer a cidadania”, ressaltou.

Alexandre Sanches salientou ainda que a Ouvidoria-Geral do Município é um órgão recente, que neste mês de março está completando dois anos de funcionamento. Por este motivo, ainda é desconhecido do seu papel por muitos cidadãos. Além das denúncias, a OGM trabalha com reclamação/crítica, sugestão, elogio à atuação do órgão, pedidos com base na Lei de Acesso à Informação (LAI).

Serviço – As denúncias e demais protocolos devem ser realizados de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, nos telefones 162, 3372-4530 / 4531 / 4532 ou 4533, ou pessoalmente na sala da Ouvidoria, no segundo andar do prédio da Prefeitura de Londrina. Também é possível através de processo eletrônico, no site da Prefeitura (www.londrina.pr.gov.br), clicar no ícone na coluna da direita, Fale com a Prefeitura Ouvidoria. O prazo para que o cidadão tenha uma resposta às suas demandas e, principalmente, saber quais providências estão sendo tomadas, na Ouvidoria-Geral do Município é de 20 dias corridos, podendo ser prorrogado por mais 10 dias mediante solicitação e justificativa embasando tal pedido pelo setor demandado.
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