A Ouvidoria-Geral do Município vem participando, a convite do Promotor
de Justiça Paulo Tavares, das reuniões mensais do Grupo de Trabalho (GT)
LGBT, que trata dos direitos deste público. Nos encontros, um dos temas
tratados foi a Lei Municipal 8.812/2002, que estabelece penalidades aos
estabelecimentos localizados no Município de Londrina que discriminem
pessoas em virtude de sua orientação sexual.
A participação da OGM nas reuniões foi provocada diante das dúvidas que
surgiram dos integrantes do GT LGBT sobre a quem a população deve
denunciar em casos de discriminação por empresas ou mesmo por servidores
públicos, conforme estabelece a legislação. Por meio de consulta
realizada em 2017 à Prefeitura de Londrina, coube à Ouvidoria-Geral
informar que o canal é ela mesma, devendo o cidadão que apresentar a
denúncia formalizar e apresentar as provas necessárias para que o
processo tenha o mínimo de materialidade que comprove estas
irregularidades.
De acordo com o promotor de Justiça Paulo Tavares, é importante que a
comunidade saiba que há esse canal para denúncias quando ocorrer
discriminação ou ofensa por conta da orientação sexual ou identidade de
gênero. “Temos uma lei que prevê punição aos estabelecimentos que
discriminem a comunidade LGBT, então é fundamental que as pessoas tenham
e usem esse canal, pois uma denúncia pode gerar até a cassação do
alvará de um estabelecimento. É preciso que saibam que têm o direito de
fazer a denúncia”, destacou.
Na lei, os estabelecimentos privados que não cumprirem o que está
disposto nela estão sujeito a multa de R$ 5 mil a R$ 10 mil, em dobro na
reincidência, suspensão do alvará de funcionamento por 30 dias e até
mesmo a cassação do alvará de funcionamento. No caso da discriminação
envolver servidor público, o caso será encaminhado à Corregedoria-Geral
do Município para que também formalize o Processo Administrativo
Disciplinar (PAD), que poderá gerar desde a suspensão até o afastamento
definitivo, conforme a gravidade e a conclusão das investigações.
Para Sanches a reivindicação dos integrantes do GT LGBT é muito
pertinente, diante das dúvidas que recaem, principalmente, na
possibilidade de preconceito por quem vai trabalhar esta denúncia. “A
Ouvidoria-Geral do Município tem atendido a comunidade em geral, vendo
cada pessoa como um cidadão, indistintamente de sexo, raça, cor, credo
ou posição social. Além disso, os processos de denúncia seguem a
orientação do Corregedor-Geral do Município para que sejam tratados com
sigilo”, explicou.
Uma possível falta de sigilo nas denúncias é um dos temores do público
LGBT, que fica receoso em buscar seus direitos por conta de possíveis
perseguições. No entanto, o Ouvidor-Geral salienta que o sigilo nas
denúncias é garantido e que os casos que se enquadrem na legislação
devem ser formalizados junto à OGM e ao mesmo tempo, que também sejam
feitas em outros organismos externos à administração municipal, como
Ministério Público e as próprias autoridades policiais.
O ouvidor explicou que para que se façam as denúncias é preciso
apresentar o máximo de informações, de dados, para que o setor tenha
condições de fazer a análise e encaminhar para as secretarias que farão
as investigações e aplicarão as penas pertinentes ao caso. “É importante
que o denunciante também formalize em outros meios, produzindo o máximo
de material. Contra o preconceito, quanto mais entidades estiverem se
unindo em prol da causa, mais eficácia nos resultados. E o público LGBT,
que sofre com preconceitos e discriminação, pode ter certeza que na
Ouvidoria-Geral encontra um canal para exercer a cidadania”, ressaltou.
Alexandre Sanches salientou ainda que a Ouvidoria-Geral do Município é
um órgão recente, que neste mês de março está completando dois anos de
funcionamento. Por este motivo, ainda é desconhecido do seu papel por
muitos cidadãos. Além das denúncias, a OGM trabalha com
reclamação/crítica, sugestão, elogio à atuação do órgão, pedidos com
base na Lei de Acesso à Informação (LAI).
Serviço – As denúncias e demais protocolos devem ser
realizados de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, nos telefones 162,
3372-4530 / 4531 / 4532 ou 4533, ou pessoalmente na sala da Ouvidoria,
no segundo andar do prédio da Prefeitura de Londrina. Também é possível
através de processo eletrônico, no site da Prefeitura (www.londrina.pr.gov.br),
clicar no ícone na coluna da direita, Fale com a Prefeitura Ouvidoria. O
prazo para que o cidadão tenha uma resposta às suas demandas e,
principalmente, saber quais providências estão sendo tomadas, na
Ouvidoria-Geral do Município é de 20 dias corridos, podendo ser
prorrogado por mais 10 dias mediante solicitação e justificativa
embasando tal pedido pelo setor demandado.
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