O presidente da
Frente Parlamentar da Educação do Congresso Nacional, deputado Alex
Canziani, comunica que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE) prorrogou, do dia 30 de março para 30 de junho, o prazo para as
secretarias municipais e estaduais de Educação informarem o número do
seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ao Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação. Somente com o CNPJ próprio as secretarias vão poder
movimentar os recursos do “Fundeb”, conforme a Portaria Conjunta
FNDE/STN nº 2, de 28 de janeiro de 2018. A Portaria objetiva assegurar,
dentre outros aspectos, a ampla transparência dos gastos realizados com
recursos do Fundeb, daí a necessidade de obtenção do CNPJ exclusivo na
Receita Federal.
Os gestores
deverão comparecer à instituição financeira, onde é mantida a conta
específica do Fundeb, para regularizar o CNPJ de titularidade da conta,
em nome da Secretaria Municipal/Estadual de Educação ou órgão
equivalente. “A secretaria define o banco que quer para manter a conta
do Fundeb. Pode ser a Caixa ou o Banco do Brasil”, lembra Canziani.
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