Policiais ambientais do 4º Pelotão de Jacarezinho prenderam dois
pescadores em flagrante na tarde de segunda-feira (15), em Cambará, pelo
crime de pescar local proibido durante o período de defeso.
O flagrante ocorreu após denúncias anônimas, próximo às comportas do Rio
Paranapanema. Os policiais apreenderam 17,4 kg de diversas espécies
nativas de peixes, além de apetrechos utilizados para a pesca. Os pescadores foram apresentados na Delegacia de Polícia Civil de Cambará.
Período de defeso
O período de defeso contribui para a sustentabilidade do uso dos
estoques pesqueiros. Na maior parte do Brasil, o defeso começa a partir
do dia 01 de novembro e se estende até 28 de fevereiro do ano seguinte.
Entre o período de outubro e fevereiro, diversas espécies continentais
entram no período de defeso. Trata-se de uma medida preventiva que visa
proteger os organismos aquáticos durante as fases mais críticas de seus
ciclos de vida a fim de garantir a reprodução de espécies nativas ou
ainda de seu maior crescimento.
Dessa forma, o período de defeso favorece a sustentabilidade das
espécies e evita a pesca quando os peixes estão mais vulneráveis à
captura, por estarem reunidos em cardumes.
Legislação
A piracema é um período natural de reprodução dos peixes de água doce,
que ocorre em ciclos anuais com maior volume de chuvas. O período de
restrição de pesca serve para garantir ciclo de vida dos peixes e
assegurar a renovação dos estoques pesqueiros para os anos seguintes.
Aqueles que desrespeitarem a piracema serão penalizados com multa que
podem variar de R$ 1 mil a R$ 100 mil, ou detenção previsto pela Lei
Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009 e na Lei Federal nº 9.605,
de 12 de fevereiro de 1998.
FONTE: TANOSITE
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